Os contribuintes produtores rurais de Mato Grosso que possuem Inscrição Estadual vinculada ao CPF já podem emitir e assinar a nota fiscal eletrônica (NF-e) com seu certificado digital (e-CPF). O sistema emissor do documento fiscal, que estava em homologação, passou pelos ajustes necessários e foi disponibilizado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz).
A NF-e deve ser utilizada em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, usada atualmente pelos produtores do segmento.
A Sefaz ressalta que o uso do documento eletrônico abrange todas as operações com incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e será voluntário até 30 de junho de 2019. A emissão das NF-e para produtores rurais se tornará obrigatória a partir de 1º de julho de 2019, conforme Decreto nº 1.709 publicado no Diário Oficial do dia 29 de novembro de 2018.
De acordo com o Decreto, será feita uma exceção para o trânsito de bem ou mercadoria, acobertado por Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, dentro do estado. Nestes casos, o uso da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A será admitido, desde que a NF-e seja emitida antes da entrega do bem ou mercadoria ao destinatário mato-grossense ou antes da passagem da carga pelo posto fiscal de divisa interestadual.
Para possibilitar a emissão da NF-e é necessário que o contribuinte providencie um programa emissor próprio de nota fiscal e adquira o certificado digital e-CPF. Também é necessário que o Contador realize o credenciamento prévio do contribuinte no sistema Acesso Web da Sefaz.
A substituição do documento fiscal emitido em papel pelo eletrônico vem sendo adotada em Mato Grosso desde 2008 e possui inúmeras vantagens. Dentre elas está a facilidade e agilidade no processo de emissão do documento, uma vez que o contribuinte pode emitir a NF-e do próprio computador, obtendo economia de tempo e dinheiro.
Além disso, por ser um documento assinado digitalmente a medida torna as transações mais seguras tanto para os contribuintes, quanto para Fisco Estadual e possibilita ao destinatário da NF-e receber o Danfe (Documento Auxiliar), por meio eletrônico. O procedimento eletrônico permite, ainda, verificar a validade do documento fiscal recebido consultando a chave de acesso no Portal da Sefaz.
Caso tenha alguma dúvida referente ao uso da NF-e o contribuinte deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente, por meio do canal Sefaz para Você, disponÃvel no site da Secretaria.