Home Tabaporã STF vai julgar recurso de juiz demitido por trabalhar bêbado em Tabaporã

STF vai julgar recurso de juiz demitido por trabalhar bêbado em Tabaporã

3 min ler
0

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) colocou na pauta de julgamento presencial o recurso do ex-juiz Ariel Rocha Soares, excluído dos quadros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em 2014 por ir trabalhar embriagado.

O recurso chegou a ser colocado para julgamento em sessão virtual iniciada em agosto, quando a relatora, ministra Rosa Weber, se manteve contrária ao pedido de revisão que poderia restabelecer o vínculo profissional do magistrado.

Entretanto, pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes retirou o caso da pauta virtual, colocando-o para discussão presencial na Primeira Turma.

Ariel Soares trabalhava na Comarca de Tabaporã na época dos fatos, e foi demitido por violar o código de conduta e deveres dos magistrados. Ele foi acusado de fazer audiências bêbado e supostamente sob efeito de drogas, demorar significativamente na análise de processos, se ausentar da comarca sem justificativa e até por fazer cavalinho de pau no estacionamento do Fórum e andar com traficantes.

Foram feitas diversas denúncias à Ouvidoria do Ministério Público Estadual, que levou o caso para a Corregedoria do Tribunal de Justiça, resultando na sua demissão.

Ele, então, recorreu da decisão no Conselho Nacional de Justiça, que manteve a demissão. Com o recurso negado, ele passou a recorrer no Supremo, e tenta reverter a decisão do CNJ, para que, lá, os conselheiros reanalisem a demissão.

A defesa do juiz alega que haveria novas evidências que poderiam provar que os depoimentos feitos contra ele, no processo administrativo do TJMT, estavam “viciados”.

O ex-juiz afirma que provas demonstram a suspeição das testemunhas ouvidas no PAD, e que, sendo uma vítima do alcoolismo e da depressão, ele não deveria ter sido demitido, mas licenciado das atividades para tratamento de saúde.

Liminarmente, a ministra Rosa Weber já tinha explicado que não cabe ao STF rediscutir revisão disciplinar do CNJ.

 

Porto Noticias/Reporter MT

Carregue mais postagens relacionados
Carregue mais por Porto Notícias
Carregue mais em Tabaporã

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Verifique também

Dois são condenados a 15 e 12 anos de prisão por ato terrorista favor de Bolsonaro em Sinop

O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal Criminal, condenou Danilo José Ribeiro de So…