O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do produtor rural acusado de matar o agrônomo Silas Henrique Palmieri Maia, 33 anos, em fevereiro do ano passado, em um estabelecimento comercial, no distrito Novo Paraná, a cerca de 25 quilômetros de Porto dos Gaúchos (240 quilômetros de Sinop). A vítima, que residia em Sinop, foi atingida por tiros e morreu antes de chegar ao hospital.
A defesa alegou que o produtor faz parte do grupo de risco para a contaminação do coronavírus e destacou que, “independente do crime que a pessoa tenha praticado, advoga em seu favor o princípio constitucional da presunção de inocência e dignidade da pessoa humana, que somado ao fato novo da pandemia do Covid- 19, é humano colocar em liberdade o paciente”.
O ministro, em decisão monocrática, não acatou o pedido. Ele levou em consideração a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que já havia negado a soltura do acusado, sob o mesmo argumento de risco de contaminação pelo coronavírus. Os desembargadores destacaram, na ocasião, que “embora o paciente seja considerado pessoa idosa, não há respaldo nas medidas excepcionais editadas em razão da pandemia Covid-19, que privilegia pessoa com mais de 60 anos que tenha praticado crime tão grave quanto aquele em que o paciente se encontra denunciado”.
O ministro do STJ destacou que, “ao menos em juízo perfunctório”, não vislumbrou “a possibilidade de superação do mencionado enunciado sumular. Note-se que o indeferimento da tutela de urgência pautou-se em fundamentação idônea, não havendo ilegalidade flagrante ou teratologia capaz de justificar o processamento da presente ordem”.
Conforme a denúncia do MPE, uma testemunha relatou que Silas pediu para ir até a fazenda do acusado, na comunidade do Engano, onde iria vistoriar a área e verificar o montante da safra já colhido. O réu, segundo o Ministério Público, possuía uma dívida com a empresa na qual o agrônomo trabalhava. O objetivo da vistoria seria atestar se a “soja apresentava boa qualidade”.
O relato, de acordo com a peça acusatória, bate com a versão dada pelo próprio suspeito. Ele relatou que Silas teria dito que “seria necessário o arresto (apreensão judicial) dos grãos de sua propriedade, bem como que a venda de tais bens somente poderia ser realizada com autorização expressa” da empresa. O acusado ainda afirmou que ficou incomodado quando o agrônomo, mesmo tendo acompanhado a colheita, disse que havia suspeita de “desvios da soja”.
“Vê-se, assim, da leitura dessa peça que, nela, o representante do Ministério Público expôs o fato criminoso, suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do delito e, visando a provar a acusação lançada, apresentou o rol de pessoas que deseja sejam ouvidas, de cujos depoimentos e declarações, aliadas aos demais elementos constantes dos autos, depreendem-se os indícios idôneos de autoria e de materialidade, essa demonstrada pelos laudos periciais apontados, o que suficiente para instauração da ação penal”, declarou o juiz, ao receber a denúncia, em março do ano passado.
O produtor rural responde por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele segue preso na Cadeia Pública de Porto dos Gaúchos. Silas trabalhava como consultor de vendas em uma empresa de insumos agrícolas, em Sinop. Ele foi sepultado no Mato Grosso do Sul.