5 federais de MT votam para dificultar realização de aborto em menores vítimas de violência sexual

Os deputados federais por Mato Grosso Juarez Costa (MDB), Coronel Assis (União), José Medeiros e Rodrigo da Zaeli, ambos do PL, ajudaram a aprovar, na noite desta quarta-feira (5), o projeto de decreto legislativo (PDL) que susta decisão do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o acesso de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual ao aborto. O texto, que dificulta o acesso ao aborto para menores de idade, ainda precisa ser votado pelo Senado.
A deputada federal Gisela Simona (União) foi a única, conforme placar no site da Câmara, a votar contrária à proposta. Coronel Fernanda (PL), Emanuelzinho Pinheiro (MDB) e Nelson Barbudo (PL) – que trata um câncer – estavam ausentes no momento da votação e não registraram voto. Ao todo, foram 317 votos “sim”, 111 “não” e uma abstenção, totalizando 429 votantes. Conforme a assessoria, Fernanda está em missão na China e, por isso, não participou da sessão.
“É clara a resolução, é claro. Hoje é permitido o aborto para quem foi estuprada, é permitido. Agora o que tem que acontecer é identificar quem estuprou. Na resolução não. Permite que faça o aborto sem nenhum tipo de boletim de ocorrência, de informação, aí vai acontecer o seguinte. Foi citado ali que as menores de 13 anos, 80% é dentro da própria família. Eu vou dizer para vocês, o ano que vem vai ser 0%. Porque não vai ter informação. As pessoas vão levar as famílias, as má famílias, vão levar as crianças para fazer o aborto e não vão informar nada”, disse Zaeli ao defender a proposta.
De autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e outros, o PDL 3/25 susta decisão do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o acesso de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual ao aborto. O texto ainda precisa ser votado pelo Senado.
Os autores argumentam que a norma extrapola a atribuição do conselho ao dispensar a apresentação de boletim de ocorrência policial, por exemplo. A Resolução 258/24 considera que a interrupção da gravidez não dependerá desse boletim, de decisão judicial autorizativa ou da comunicação aos responsáveis legais nos casos em que houver suspeita de violência sexual ocorrida na família.
O texto da resolução prevê que, no caso de divergência entre a vontade da criança e a dos genitores e/ou responsáveis, os profissionais de saúde deverão acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para obter orientações legais sobre os procedimentos a serem seguidos.
Para os autores, esse trecho contraria o Código Penal, que atribui aos pais ou responsáveis a decisão, por causa da incapacidade civil de crianças e adolescentes.
Outro ponto criticado pelos autores é o trecho que considera como conduta discriminatória — e não objeção de consciência — a recusa do médico em realizar a interrupção da gestação por desconfiar da palavra da vítima de violência sexual.
Patrícia Sanches/RD News




