O Ministério Público do Rio identificou no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro, hoje senador pelo PSL-RJ, na Assembleia Legislativa fluminense o que considerou serem indÃcios de uma “organização criminosa com alto grau de permanência e estabilidadeâ€, voltada para cometer crimes de peculato (desvio de dinheiro público).
A quadrilha, segundo a Medida Cautelar de Afastamento de Sigilos Bancário e Fiscal ajuizada pela promotoria na 27ª Vara Criminal, um documento de 87 páginas obtido pelo jornal O Estado de S.Paulo, era dividida em três núcleos “hierarquicamente compartimentadosâ€. O primeiro nomeava, para cargos de confiança, pessoas para repassar parte dos vencimentos em troca das nomeações. O segundo recolhia e distribuÃa o dinheiro. E o terceiro era formado pelos nomeados, que repassariam parte dos salários. O pedido da Promotoria resultou na quebra dos sigilos de dezenas de pessoas fÃsicas e jurÃdicas ligadas a Flávio e a sua assessoria na Alerj.
A organização, segundo os promotores, agia desde 2007. O Ministério Público identificou supostos indÃcios de que a quadrilha tinha a participação de “dezenas de assessoresâ€, em declarações do ex-motorista de Flávio na Alerj, FabrÃcio Queiroz. Considerou, porém, não ser “crÃvel a insinuação da defesa de que a liderança da organização criminosa†caberia a Queiroz, “um assessor subalterno, que teria agido sem conhecimento de seus superiores hierárquicos durante tantos anosâ€. Também considerou frágil a defesa apresentada pelo ex-assessor, que alegou recolher os salários para redistribuÃ-los e contratar mais gente, sem conhecimento de Flávio. O parlamentar e seu assessor são alvos de Procedimento Investigatório Criminal do MP do Rio, assim como a mulher de Queiroz, Marcia Aguiar, e as filhas do ex-motorista, Evelyn e Nathalia.
Os promotores identificaram no caso indÃcios da prática conhecida como “rachadinhaâ€. “Rachid†ou “esquema dos gafanhotos†– repasse irregular de salários dos assessores a seus superiores. Viram ainda sinais da contratação de funcionários fantasma e também do crime de “lavagem de dinheiro†em depósitos fracionados em contas.
IndÃcios do mesmo crime de lavagem foram apontados pelos promotores também nas diversas “transações imobiliárias realizadas pelo então deputado estadual (Flávio) como a venda de salas comerciais para pessoa jurÃdica cujo sócio mantém sede em paraÃso fiscal (Panamá), transações imobiliárias realizadas com dinheiro em espécie em quantias superiores a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e com indÃcios de superfaturamento ou subfaturamento nas operações “. Segundo a Promotoria, Flávio lucrou R$ 3 milhões com compra e venda de imóveis entre 2010 e 2017, quando adquiriu 19 apartamentos e salas comerciais por R$ 9,4 milhões.
No documento, os promotores apontam ainda supostos “indÃcios de subfaturamento nas compras e superfaturamento nas vendas†e “constante uso de recursos em espécie nos pagamentosâ€, o que “lança suspeitas†de que os negócios “possam ter sido registrados com valores fraudados†para “encobrir o enriquecimento ilÃcito decorrente dos desvios de recursos da Alerjâ€.
Outro lado
O senador Flávio Bolsonaro defendeu-se por meio de nota divulgada por sua assessoria. Negou as acusações de patrimônio ilÃcito.
“Não são verdadeiras as informações vazadas acerca de meu patrimônioâ€, afirmou, no texto. “Continuo sendo vÃtima de seguidos e constantes vazamentos de informações contidas em processo que está em segredo de justiça. “Sempre declarei todo meu patrimônio à Receita Federal e tudo é compatÃvel com a minha renda.â€, prosseguiu. “Tenho meu passado limpo e jamais cometi qualquer irregularidade em minha vida. Tudo será provado em momento oportuno dentro do processo legal. Apenas lamento que algumas autoridades do Rio continuem a vazar ilegalmente à imprensa informações sigilosas querendo conduzir o tema publicamente pela imprensa e não dentro dos autos.â€
O advogado Paulo Klein, defensor de Queiroz e sua famÃlia, também rebateu as acusações.
“O MP afirma que a defesa é frágil pois depois 3 meses não conseguiu comprovar suas alegaçõesâ€, afirmou, em nota. †O que dizer então do MP que depois de 1 ano e 5 meses não tem indÃcios mÃnimos de prática criminosa? Tanto é assim que não existe denúncia até agora. Quem tem que provar que houve crime é a acusação e não a defesa fazer prova negativa.â€
“As alegações de que existem funcionários fantasmas é desprovida de qualquer elemento mÃnimo de prova, tanto é assim que se de fato isso tivesse provado ou houvesse indÃcio mÃnimo, o MP não ia pedir quebra de sigilo e sim ofereceria a denúncia, delimitaria a acusação. O MP promove uma investigação sem objeto definido em verdadeira atuação de um estado policialâ€, atacou.