Conforme o texto da reforma da Previdência aprovado em 1º turno pelo Plenário, só terá direito ao abono anual do PIS/Pasep quem ganha até R$ 1.364,43 por mês, mesmo limite já aplicado no caso do salário-famÃlia e do auxÃlio-reclusão
Quanto ao abono do PIS/Pasep, ao salário-famÃlia e ao auxÃlio-reclusão, a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados em primeiro turno prevê o pagamento desses benefÃcios, até que uma lei discipline o assunto, apenas à queles com renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43, corrigidos pelo mesmo Ãndice das aposentadorias (INPC).
Atualmente, esse limite de remuneração para ter acesso ao benefÃcio já é aplicado no caso do salário-famÃlia e do auxÃlio-reclusão. O abono é pago a quem recebe até dois salários mÃnimos (atualmente R$ 1.996).
Com o substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) aprovado pelo Plenário, diminui o universo de pessoas com direito ao abono anual do PIS/Pasep: daquelas com salário de até R$ 1.996 para aquelas com salário de até R$ 1.364,43.
Os valores a receber também mudam, exceto em relação ao abono, que continua de até um salário mÃnimo, conforme o número de dias trabalhados no ano anterior.
No caso do auxÃlio-reclusão, o valor máximo será de um salário mÃnimo (R$ 998), enquanto atualmente o valor mÃnimo é de R$ 1.364,43, podendo ser maior se o segurado preso tiver contribuÃdo sobre valores maiores no passado. Quem recebe o auxÃlio-reclusão é a famÃlia do condenado.
O salário-famÃlia, por sua vez, poderá ser maior que o pago atualmente (R$ 32,80) para a faixa de acima de um salário mÃnimo e até R$ 1.364,43. O texto determina o pagamento do salário-famÃlia daqueles com rendimento de até um salário mÃnimo (R$ 46,54) para ambos os casos.
BNDES
O substitutivo de Samuel Moreira mantém dispositivo da PEC original que diminui de 40% para 28% os recursos do programa PIS/Pasep direcionados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Anistiados
A PEC 6/19 determina ainda a cobrança de contribuição para a seguridade social das indenizações pagas a anistiados polÃticos, segundo previsão constitucional.
Atualmente, aquele que recebe a reparação mensal não paga previdência porque a Lei 10.559/02 considera esse pagamento de natureza indenizatória, sobre a qual não incidem descontos.
A proposta prevê que o pagamento dessa indenização aos anistiados não prejudica o pagamento da Previdência sobre outras remunerações recebidas pelo beneficiário.
ProÃbe ainda a acumulação desse benefÃcio especial com aposentadoria, determinando a escolha de um deles, respeitados os casos de direito adquirido até a data de vigência da futura emenda constitucional.
O reajuste não poderá ser superior ao concedido para os benefÃcios do INSS, assim como o valor máximo deverá seguir o teto pago pelo órgão.