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Governador pode derrubar medidas que previam redução de tributos e proibição do corte de água e luz

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O governador Mauro Mendes (DEM) afirmou que poderá vetar as medidas que foram aprovadas pela Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (18) e que previam a redução do ICMS para produtos e insumos utilizados no combate ao coronavírus, criação de uma bolsa alimentação, proibição do corte dos serviços de energia elétrica e de água nos municípios e proibição de cobrança de taxa de remarcação de viagens durante a vigência do decreto do Estado.

“Embora nós tenhamos que reconhecer a boa intenção da Assembleia, não é porque estamos em regime de excepcionalidade que não tenhamos que seguir o rito correto. Muitas dessas matérias não são de competência do Legislativo, algumas são relacionadas ao Governo Federal. Nós vamos esperar chegar a propositura do Legislativo e vamos ver a pertinência quanto à efetiva aplicação dessa lei. Eu já determinei à Fazenda um estudo do impacto e das possibilidades”, disse o governador, em videoconferência realizada para apresentar novas ações do Governo para o enfrentamento do COVID-19.

Até o momento, o Governo já definiu a suspensão das aulas na rede pública e determinou o isolamento de servidores com suspeita da doença. A partir do novo decreto, Mendes estabeleceu também a suspensão de visitas em presídios pelos próximos 15 dias, autorizou a contratação emergencial de profissionais da saúde e recomendou ao setor privado para que sejam suspensos eventos que concentrem mais de 50 pessoas em ambientes fechados e mais de 100 em ambientes abertos, a exemplo de atividades em feiras, academias, cinemas, clubes, missas, bares, restaurantes e boates.

O novo decreto do Governo prevê, ainda, a autorização às concessionárias e permissionárias para que realizem a suspensão do transporte coletivo intermunicipal em Mato Grosso.

As medidas aprovadas pelos deputados atingem produtos e grupos de pessoas específicos. Com relação à redução do ICMS, ficou definida a diminuição da alíquota – para 7 % – do álcool em gel, dos insumos para fabricar álcool gel – exceto o consumo de energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final -, de luvas médicas, de máscaras médicas, do hipocloríto de sódio 5% e do álcool 70%.

A bolsa alimentação será concedida aos alunos da rede pública estadual de educação, cadastrados e beneficiados no Bolsa Família e no Programa PRÒ-FAMÍLIA, no período de suspensão das aulas.

As normativas prevêem também a aplicação de multa e outras sanções, como o cancelamento de alvarás de estabelecimentos que aproveitarem o momento de crise para extorquir o consumidor.

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