Considerando que Porto dos Gaúchos registrou 07 (sete) caso confirmado de Coronavírus nas últimas 24 (vinte e quatro) horas, o prefeito Baxinho Piovesan decretou lockdown no município até o próximo dia 15 de junho/20.
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Com isso, fica autorizado o funcionamento apenas de mercados, farmácia, posto de combustíveis, instituições financeiras (agências bancárias, cooperativas de créditos e casas lotéricas) e postos de saúde, mediante adoção de cuidados especiais, como uso obrigatório de equipamento de proteção, máscaras, álcool gel, desinfecção de materiais e utensílios utilizado pelos funcionários dos estabelecimentos comerciais, clientes e servidores públicos e outros serviços essenciais a critério da administração pública.
Com o lockdown, fica proibida até o dia 15/06/2020 a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, justificada nos seguintes casos:
_ uma pessoa para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal;
_ uma pessoa para o comparecimento próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde;
_ uma pessoa para realização de operações de saque e depósito de numerário;
_ uma pessoa para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais, nos termos do artigo 2º deste Decreto;
Durante o lockdown fica proibida toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas.
Ficam proibidas visitas em casas e prédios, exceto pelos seus residentes ou por pessoas que estejam desempenhando atividade ou serviço essencial
O descumprimento das medidas previstas acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, nos termos da lei.