Advogados criminalistas apresentaram nesta sexta-feira (24) sugestões de mudança no funcionamento do Tribunal do Júri, órgão do Poder Judiciário formado por cidadãos comuns que julgam casos de crimes contra a vida. As sugestões foram apresentadas durante reunião virtual promovida pelo deputado João Campos (Republicanos-GO), relator na Câmara dos Deputados do projeto do novo Código de Processo Penal (PL 8045/10).
Há 25 anos atuando como advogado de júri, Cláudio Dalledone defendeu a extinção da primeira fase do Tribunal do Júri, chamada de juízo de acusação. “É exatamente essa fase que emperra todo o processo, gerando atrasos e gastos desnecessários”, disse.
A primeira fase, que antecede a fase de julgamento propriamente dita, tem início com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, geralmente acompanhada do inquérito policial.
Segundo Dalledone, por envolver diversas etapas, como citação e resposta do réu à acusação, apresentação de documentos, realização de diligências e oitiva de até oito testemunhas, essa fase é um verdadeiro processo à parte, antes mesmo de o magistrado decidir pela realização do Tribunal do Júri (sentença de pronúncia) ou pela impronúncia (não realização do júri).
“Faria-se uma sustentação rápida, pegando o que foi produzido pela polícia, e o juiz ouviria um número reduzido de testemunhas e avaliaria se o caso vai ou não para o Tribunal do Júri”, sugeriu Dalledone. Para ele, a primeira fase é dispensável.
Réplica e tréplica
Os advogados Felipe Azuma e Adriano Bretas, que também atuam no Tribunal do Júri, sugeriram mudanças na fase de julgamento, pelo júri, da acusação admitida na fase anterior.
Segundo Bretas, ao reduzir o tempo dos debates iniciais entre defesa (advogado) e acusação (promotores públicos) e aumentar o tempo para alegações finais, a última reforma do Código de Processo Penal, em 2008, definiu que advogados só tem direito a tréplica se promotores tiverem a iniciativa da réplica.
“A réplica e a tréplica geram uma grande incerteza. Comparecemos sem saber se vai haver réplica e tréplica”, disse Bretas. “Ou se exclui a réplica e a tréplica e se aumenta o tempo de debate ou a réplica e tréplica passam a ser tornar obrigatórias”, acrescentou Azuma.
Bretas criticou ainda a proposta encaminhada à Câmara em fevereiro pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, que propõe alterações no Tribunal do Júri com o objetivo de “agilizar e dar maior efetividade aos julgamentos”.
Entre as mudanças está a permissão para instalar a sessão do júri popular mesmo com menos de 15 jurados – mínimo exigido hoje –, desde que as partes concordem. O texto também reduz a quantidade mínima de jurados para compor o conselho de sentença de sete para cinco.
“Queremos evitar a proposta do CNJ, que traz mutilações aos trabalhos do Tribunal do Júri a pretexto de uma certa celeridade”, disse Bretas. Em relação ao conselho de sentença, Azuma sugeriu que o número seja, na verdade, maior e par: 8 jurados.
Atualmente, o CPP define que o Tribunal do Júri é composto por 1 juiz togado, como presidente, e por 25 jurados, que serão sorteados dentre os alistados. Sete deles constituirão o conselho de sentença em cada sessão de julgamento.
Elaborado por uma comissão de juristas do Senado Federal, o projeto (PL 8045/10) está sendo analisado juntamente com outras 337 propostas de alteração no processo penal brasileiro. Relator da matéria, Campos anunciou que pretende propor uma reunião para ouvir o Ministério Público e a magistratura especificamente sobre o Tribunal do Júri
Fonte: Agência Câmara de Notícias