O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou nesta quarta-feira (23/11) o pedido do PL para desconsiderar o resultado de urnas antigas utilizadas no segundo turno das eleições deste ano.
“Condeno a autora por litigância de má-fé à multa de R$ 22.991.544,60”, escreveu o ministro. Moraes também determinou o bloqueio imediato das contas da coligação até que a multa seja paga.
O presidente da Justiça Eleitoral apontou que seu pedido anterior não foi atendido pela sigla. “Sob pena de indeferimento da inicial, deve a autora aditar a petição inicial para que o pedido abranja ambos os turnos das eleições, no prazo de 24 horas“, escreveu Moraes na terça-feira (22/11).
“Do ponto de vista apenas processual, bastaria isso para o pronto indeferimento da inicial por advertida e chapada inépcia”, apontou o ministro. Moraes argumenta que, ao contrário do apresentado pelo PL, seria “sendo impossível dissociar ambos dos períodos de uma mesmo pleito eleitoral”, uma vez que as mesmas urnas foram utilizadas da mesma forma nos dois turnos.
A denúncia do PL é descrita pelo ministro como “total má-fé”, “esdrúxulo e ilícito pedido”, com argumentos “absolutamente falsos”. O pedido da sigla é negado “tanto em razão de sua inépcia como pela ausência de quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária”.
Moraes cita, ainda, que a iniciativa de pôr em dúvida a lisura do sistema eleitoral teria relação com os bloqueios de estradas realizados em todo o país por bolsonaristas que se recusam a aceitar a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). “[O pedido foi] realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos”, aponta o ministro.
Além da multa e do bloqueio de contas, o presidente do TSE também determina que a Corregedoria-Geral Eleitoral seja oficiada para apurar “eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário”, em especial das condutas do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do autor do relatório, Carlos César Moretzsohn Rocha. O ministro também enviou remessas ao inquérito das milícias digitais para investigação dos dois.
Metrópoles