Mato Grosso

De 15 mil pescadores, apenas 20 aderiram ao auxílio criado pelo governo de MT

Apenas 20 pescadores de Mato Grosso aderiram ao auxílio de um salário mínimo do Governo do Estado após a Lei do Transporte Zero começar a valer. A Lei nº 12.197/2023 proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de peixes dos rios de Mato Grosso por cinco anos. O número foi confirmado pelo INSS a Associação de Segmento de Pesca de Mato Grosso (ASP/MT). Segundo a presidente da ASP, Nilma Silva, os profissionais temem perder a aposentadoria e outros direitos, por isso não aderiram ao benefício.

“Segundo INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], o profissional deixa de ser assegurado especial caso aceite o auxílio do governo. Então a maioria não aderiu. Os pescadores nunca foram consultados se queriam ou não deixar de ser pescadores, se queriam deixar de sustentar suas famílias decentemente. Além de que, a profissão que eles exercem não é ilegal, é lícita, e o Estado em momento algum sentou com eles para decidir a vida de centenas de famílias. Não tem como aderir algo que é injusto, que vem marginalizar um segmento, algo que destrói uma cultura de um povo, a identidade de um povo”, afirma Nilma.

Atualmente, o Estado tem cerca de 15 mil profissionais. Durante três anos, dos cinco que a lei ficará em vigor, eles terão direito ao auxílio de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor. O auxílio não será pago nos meses de piracema, considerando que os beneficiários já são atendidos pela Lei Federal n. 10.779/2003. A regulamentação federal do INSS não autoriza, no entanto, o recebimento de outro tipo de indenização, o que inviabiliza a adesão dos trabalhadores.

“O INSS colocou duas notas técnicas a pedido da Advocacia Geral da União, sendo muito claro que isso iria inviabilizar a licença maternidade para mães pescadoras, o auxilio doença, ou a o direito dos pescadores de se aposentar após anos de trabalho”, pontua.

Além disso, Nilma aponta que a Lei 11.959 de 2009 estabelece que pescador tem que permanecer de forma contínua nos rios e dali tirar o seu sustento para continuar sendo assegurado especial. “Os pescadores em massa não aceitaram ser extinto por ganância e poder. Pescadores vêm morrendo infartados, causados por depressão, por desespero, por não ter direito de dar continuidade a sua profissão”, lamenta.

Após discussões, a legislação em vigor desde janeiro deste ano foi flexibilizada, reduzindo o número de proibições para 12 espécies de peixes. No entanto, Nilma afirma que isso não foi suficiente pois continua proibida a pesca dos principais peixes comercializados,.

“A flexibilização da pesca é uma vergonha, nós temos estudos técnicos da Embrapa junto com a Agência Nacional de Águas e o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), que constatam que os recursos pesqueiros estão estáveis, não há declínio. A lei penaliza mais uma vez o pobre, o pequeno, o trabalhador”, conclui.

Lei do Transporte Zero

A Lei nº 12.197/2023 foi aprovada na Assembleia Legislativa no dia 28 de junho de 2023 e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) no dia 21 de julho. Desde o início da discussão do Transporte Zero, o tema causou polêmicas e manifestações de parlamentares, pescadores, ribeirinhos e representantes do setor.

O Governo do Estado defende a lei sob a justificativa de que há escassez de peixes nos rios de Mato Grosso e que, por meio desta lei, há a possibilidade de repovoamento, além de pontuar que o turismo pesqueiro através do “pesque e solte”, gerará mais renda e promoverá o Estado.

Proibições

As proibições previstas na lei não alcançam a pesca de subsistência para povos indígenas, originários e quilombolas, bem como a captura de peixes às margens dos rios destinada ao consumo no local, subsistência ou à compra e venda de iscas vivas que se enquadrem na legislação.

Também estão liberadas a modalidade pesque e solte, da pesca esportiva, que tem como regra a devolução do peixe ao rio, com exceção dos meses de vigência da piracema, em que todo tipo de pesca é proibido, e a modalidade pesque e pague, desde que o estabelecimento faça a emissão da nota fiscal dos peixes que serão transportados e armazenados pelo pescador.

Kethlyn Moraes/RD News

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