Lei em MT proíbe entrada com capacete ou rosto coberto em locais públicos e privados


O projeto de Lei nº 13.112/2025, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, e sancionado pelo governo do estado, proíbe o ingresso ou a permanência de pessoas utilizando capacete, balaclava ou qualquer traje que oculte a face em estabelecimentos públicos e privados do estado.
Na prática, a regra vale também para prédios em sistema de condomínio e exige que motociclistas retirem o capacete antes da faixa de segurança nos postos de combustíveis. A lei prevê exceções para uso de cobertura facial por motivo religioso ou sanitário e para eventos que envolvam fantasias ou adereços.
A determinação faz parte da lei proposta pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL) e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil). Quem descumprir a norma estará sujeito ao pagamento de multa de três UPFs/MT o que equivale a R$ 761,70 aplicada individualmente ao infrator. O valor passa a ser cobrado após o inicio oficial da vigência.
A expectativa é que a penalidade financeira ajude a reduzir práticas criminosas e garanta maior controle de acesso em Mato Grosso.
A lei está em vigor deste 26 de dezembro de 2025.
Fonte: Porto Noticias




