Juiz “enquadra” deputado Chico Guarnieri na Lei Maria da Penha e concede medida protetiva à empresária
O juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da 1ª Vara de Sapezal, deferiu parcialmente o pedido feito pela empresária L.V.C. contra o deputado estadual Chico Guarnieri (PSDB) e concedeu medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha. “Embora o motivo do entrevero aparente repousar sobre desavenças de natureza comunitária ou política, a dinâmica da agressão assumiu viés inequívoco de violência de gênero, na medida em que o requerido transferiu a discussão do plano fático-funcional para a opressão direta à dignidade feminina, empregando insultos com conteúdo sexista explícito. Resta caracterizada, portanto, a violência verbal e psicológica informada por perspectiva de gênero, apta a atrair a incidência da Lei n.º 11.340/2006 e a concessão das tutelas inibitórias requeridas”, diz trecho da decisão.
O processo tramita em segredo de Justiça e trata de pedido de medidas protetivas feito pela empresária após ligações telefônicas atribuídas ao parlamentar. Em áudio anexado aos autos, o interlocutor afirma: “Ó, a senhora, só cuidado com o que a senhora fala e reúne funcionários aí, tá? Eu quero dizer isso pra senhora”. A mulher então questiona se a fala seria uma ameaça, e o interlocutor, que se identifica como Chico, responde: “Estou ameaçando! Pilantra! Safada! Grava aí!”. Para o magistrado, há elementos que conferem plausibilidade à identificação do requerido, entre eles a autoidentificação durante a ligação, os registros das chamadas e o cartão de contato associado ao número, que trazia a fotografia oficial de campanha eleitoral do deputado.
Na avaliação do juiz, o diálogo revela violência de gênero por meio da utilização da sexualidade feminina para humilhar a vítima, da tentativa de deslegitimar sua palavra por ser mulher, de ordens para que se calasse e de ataques à sua reputação e dignidade, com expressões que evidenciam sua desqualificação em razão da condição feminina.
Ontem, Guarnieri se pronunciou, mas não citou especificamente o episódio. Chico, entretanto, alegou ser vítima de ataques e divulgação de notícias falsas nas últimas semanas. “Há semanas que tenho sido atacado, sem responder, só trabalhando e pedindo votos. Vou continuar assim até o final, pois eu sei que as pessoas estão cansadas de política suja e rasteira”, disparou o deputado.
Cautelares
Na decisão, o juiz determina que Chico mantenha distância mínima de 100 metros da empresária, de seus familiares e das testemunhas. A proteção inclui a residência e o estabelecimento empresarial da vítima.
Também está proibido de manter contato com a empresária, seus familiares e testemunhas por telefone, mensagens, aplicativos, redes sociais, e-mail ou por interposta pessoa, ou seja, por terceiros.
Ele também não pode frequentar a residência, o estabelecimento empresarial da vítima ou outros locais habitualmente frequentados por ela.
O magistrado, entretanto, indeferiu os pedidos de suspensão da posse e restrição do porte de armas de fogo; de busca e apreensão de aparelhos de telefonia celular, com extração de dados e realização de perícia; e de expedição de ofícios ao provedor do aplicativo WhatsApp e às operadoras de telefonia móvel.
Fonte: Patricia Sanches/RD News


