O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a lei que torna obrigatório o uso de máscaras em todo o estado já a partir dessa quarta-feira (22) como forma de conter a disseminação do coronavírus.
Já a partir do dia 5 de maio, os comerciantes que permitirem a entrada de pessoas sem máscaras nos estabelecimentos, funcionários ou clientes, serão multados.
Conforme a lei, as máscaras faciais devem ser distribuídas gratuitamente pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) para famílias com renda de até 1,5 salário-mínimo e para todos os servidores públicos.
A partir do dia 5 de maio, enquanto estiver vigente o decreto de calamidade pública, os estabelecimentos públicos e privados que estiverem em funcionamento em qualquer município de Mato Grosso devem exigir o uso de máscaras faciais dos funcionários, colaboradores e clientes.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento será multado em R$ 80 por pessoa que estiver sem a máscara. Os estabelecimentos públicos ou privados serão responsáveis por fornecer as máscaras aos funcionários e colaboradores.
O dinheiro arrecadado com as multas que podem ser aplicadas deve ser destinado à compra de cestas básicas que serão distribuídas ao município onde ocorreu a autuação.