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Bares e lanchonetes de Porto dos Gaúchos podem atender apenas no sistema delivery e drive thru até dia 21

Decreto 084/2020 desta segunda-feira (15 de junho/20) editado pelo prefeito Baxinho Piovesan de Porto dos Gaúchos, autoriza os restaurantes, lanchonetes, conveniências, sorveterias, bares, alimentos in natura e industrializados (comida pronta), manter o atendimento apenas no sistema delivery e drive thru.

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O descumprimento acarretará advertência, multa e até fechamento do estabelecimento.

O artigo 4º do decreto, estabelece também que continuam proibidas todas e quaisquer festas e aglomerações, públicas ou privadas, sendo permitido somente visitas familiares (proibido festas).

As atividades religiosas (cultos e reuniões) devem ser realizadas somente de modo remoto, reconhecida sua essencialidade quando voltadas ao desempenho de ações contempladas ao combate da COVID-19.

Ficam proibidas visitas em casas e prédios, exceto pelos seus residentes ou por pessoas que estejam desempenhando atividade ou serviço essencial.

As disposições contidas no decreto terão prazo de vigência até a meia noite do dia 21 de junho/2020, podendo ser prorrogadas.

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