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Congresso derruba vetos de Bolsonaro e retoma repasses para saúde e educação

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O Congresso derrubou nesta quinta-feira, 15, dez vetos do presidente Jair Bolsonaro e retomou dispositivos que blindam orçamentos de universidades e institutos federais para evitar novos cortes de gastos na educação superior no ano que vem. Alguns dos vetos dizem respeito à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023.

O artigo mantido pelos parlamentares prevê que os recursos destinados a cada instituição no próximo ano não podem ser menores que os orçados em 2022 e ainda devem ser corrigidos pela inflação.

Além disso, o trecho retomado pelo Congresso determina que as dotações para bolsa permanência por estudante sejam corrigidas pelo IPCA, da mesma forma que os valores per capita para a oferta de alimentação escolar a serem repassados a Estados e municípios.

Combustíveis

Os parlamentares derrubaram um veto relativo ao teto da cobrança do ICMS sobre combustíveis, retomando a previsão de repasses de recursos da União para Estados e municípios garantirem o valor mínimo constitucional de verbas para a Saúde e a Educação, incluindo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A regra que foi vetada e agora retomada pelo Congresso determina que os Estados e municípios deverão manter a execução proporcional dos mínimos constitucionais em saúde e educação, incluindo o Fundeb, na comparação com a situação em vigor antes de a lei entrar em vigor. Para isso, a União deve garantir os recursos.

A lei foi negociada pelo governo Bolsonaro com o Congresso para reduzir os preços dos combustíveis, poucos meses antes da eleição presidencial. O texto estabeleceu um limite de 17% para a cobrança de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte público. Em alguns Estados, as alíquotas chegavam a 30%.

O Congresso já havia derrubado um veto de Bolsonaro à compensação financeira da União a Estados e municípios pela perda de arrecadação desses entes com a lei. O ICMS é a principal fonte de receita dos Estados, que repassam uma parte desses recursos para os municípios. O impasse gerou uma disputa judicial entre o Palácio do Planalto e governadores no Supremo Tribunal Federal (STF).

Programa Renovar

Outro veto derrubado foi referente à lei do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), que tem como um dos objetivos retirar, progressivamente, de circulação veículos em fim de vida útil. Com a derrubada do veto, os parlamentares retomaram condições favoráveis na Taxa de Longo Prazo (TLP) para o tomador de crédito no âmbito do Renovar.

Com o Programa Renovar, instituído por medida provisória, o governo pretende retirar ônibus e caminhões velhos de circulação e destiná-los ao desmonte ou à sucata, “com o intuito de reduzir os custos da logística no País, aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência do transporte rodoviário, gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros e contribuir para a diminuição dos níveis de emissão de poluentes pela frota rodoviária”.

Securitizadoras

Também foi derrubado o veto presidencial ao marco regulatório das securitizadoras, retomando as vantagens para as corretoras de seguros. O chefe do Executivo havia vetado trechos da lei que permitiam ao corretor dar informação sobre as comissões de corretagem ao segurado apenas quando o cliente pedir; que restringiam a fiscalização de empresas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep); e que revogavam o não pagamento de comissão nos contratos efetuados sem a participação de corretor.

O marco das securitizadoras criou a Letra de Risco de Seguro (LRS), um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro, vinculado a riscos de seguros e resseguros e que poderá ser emitido exclusivamente por meio das Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE).

Essas empresas atuam no mercado de seguros, previdência complementar, saúde suplementar, resseguro ou retrocessão. O texto também trata da flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.

estadao.com

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