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Cortes de energia voltam a partir do dia 1º de agosto

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As distribuidoras poderão voltar a cortar a energia de consumidores que deixarem de pagar suas contas a partir de 1º de agosto, decidiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta terça-feira (21).
Apenas usuários enquadrados no programa Tarifa Social, destinado a famílias de baixa renda, terão o fornecimento mantido até o fim do ano mesmo que não consigam arcar com as faturas.

Quem está livre dos cortes
Com a declaração da pandemia do novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a Aneel havia aprovado, temporariamente, a proibição de cortes por falta de pagamento entre 24 de março e 31 de julho para todos os consumidores.

Relatora do processo, a diretora Elisa Bastos Silva reconheceu que as dificuldades econômicas e financeiras da população em razão da pandemia continuam, mas ponderou que a principal ferramenta das concessionárias de distribuição para evitar a inadimplência é o corte do fornecimento. A Aneel manteve também o direito das distribuidoras de cobrar taxa de religação após a regularização da situação de inadimplência.

Silva disse ainda que já existem políticas públicas para atender a população mais vulnerável, como o auxílio emergencial. Ainda assim, a Aneel aceitou estender a suspensão de cortes para as 9,5 milhões de famílias de baixa renda enquadradas no programa Tarifa Social até 31 de dezembro — período de vigência do decreto de calamidade pública.

Os serviços que precisam retornar

As distribuidoras deverão mandar aviso aos consumidores sobre a retomada dos cortes de fornecimento. A diretora lembrou, porém, que as empresas deverão cumprir uma nova lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que proíbe o desligamento de serviços públicos nas sexta-feiras, sábados, domingos, feriados e no dia anterior ao feriado.

A agência decidiu ainda que as empresas devem retomar, a partir de 1º de agosto, o atendimento telefônico humano e também o atendimento físico nas lojas presenciais, caso não haja impedimento determinado pelas autoridades locais. Nos primeiros meses da pandemia, as concessionárias puderam manter apenas atendimentos digitais, por telefone e internet.

Quais as principais atividades a serem retomadas pelas distribuidoras a partir de 1º/8/2020?
Entre as principais atividades, destacam-se o atendimento presencial ao público, a entrega mensal da fatura impressa e a possibilidade de suspensão do fornecimento por falta de pagamento, desde que os consumidores sejam reavisados. Também devem voltar a ser cumpridos os requisitos e prazos de prestação de serviços exigidos anteriormente. Nesses casos, são previstos os seguintes prazos para regularização de atividades das distribuidoras:

Até 31/8/2020: Serviços solicitados pelo consumidor e ainda não atendidos, inclusive ressarcimento por danos em equipamentos;
Até 31/10/2020: Pagamento de compensação pela violação dos indicadores de continuidade, com atualização monetária calculada com base no IGP-M.
Cabe ressaltar que segue proibido aplicar o procedimento de cancelamento da tarifa social de energia elétrica. Seu reinício será realizado de acordo com as disposições do Ministério da Cidadania.

Também volta a ser permitido o corte no fornecimento por falta de pagamento?

Sim, para alguns consumidores e de forma escalonada. A partir de 1º/8/2020, volta a ser permitida a possibilidade de cortes de energia por falta de pagamento para consumidores residenciais e serviços e atividades considerados essenciais. Nesses casos, a distribuidora deve enviar ao consumidor nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, ainda que já tenha encaminhado em período anterior para o mesmo débito. Além disso, de acordo com a Lei nº 14.015/2020, é proibido efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.

Quais consumidores continuarão não podendo ter a energia cortada por falta de pagamento?
Continua proibido o corte para alguns grupos de consumidores enquanto durar o estado de emergência da pandemia (conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020).

São eles: Consumidores de baixa renda

Unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida;
Unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor;
Aqueles em locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.

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