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Deputado do PL protocola 1º pedido de impeachment contra Lula

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O deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS) protocolou na 4ª feira (25.jan.2023) o 1º pedido de impeachment contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O congressista justificou o pedido dizendo que o chefe do Executivo cometeu crime de responsabilidade ao declarar que o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) foi um “golpe de Estado“. Eis a íntegra do documento (2 MB).

Durante evento na 2ª feira (23.jan), em Buenos Aires (Argentina), Lula disse em discurso que “depois de um momento auspicioso no Brasil, quando [governos petistas comandaram o país] de 2003 a 2016, houve um golpe de Estado”. “Derrubou a companheira Dilma Rousseff com impeachment, a 1ª mulher eleita presidenta da República do Brasil”, declarou o chefe do Executivo ao lado do presidente da Argentina, Alberto Fernández, e de Evo Morales, ex-presidente da Bolívia.

Sanderson afirmou que a fala de Lula “trata-se de um discurso absolutamente mentiroso, falso em toda sua extensão e não pode ser aceito [pelo] Parlamento”.

Pediu ao Legislativo e ao Judiciário que “respondam com toda firmeza à falsa acusação feita contra os Poderes da República e sejam, em caráter de urgência, tomadas as imediatas providências previstas na legislação brasileira”.

Declarou que a cassação do mandato de Dilma, que encerraria em 2018, cumpriu com “todos os requisitos legais e constitucionais”. Disse também que “golpe, no sentido político, é aquele em que os representantes eleitos são destituídos de seu cargo fora das regras previstas na Constituição Federal, o que não foi o caso da ex-presidente”.

Além disso, Sanderson citou no documento uma publicação feita no site oficial do Poder Executivo que se referiu ao impeachment como “golpe”. O deputado argumentou que o texto “institucionaliza o discurso de que o [afastamento] de Dilma Rousseff foi um golpe de Estado”.

O congressista fundamentou o pedido no art. 85 incisos 2º e 5º da Constituição Federal que prevê: “são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: 2º – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; 5º – a probidade da administração”.

Os seguintes artigos da lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, também foram usados de embasamento ao pedido. Dizem:

art. 6º: “são crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: 3- violar as imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas dos Estados, da Câmara dos Vereadores do Distrito Federal e das Câmaras Municipais; 5- opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças”;
art. 9º: “são crimes de responsabilidade contra a probidade na administração: 7- proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.
Além desses, foi citado o art. 84 da Constituição, que especifica as responsabilidades da Presidência da República, e o inciso 2º que define: “exercer, com auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal”.

Poder 360

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