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Deputados de MT aprovam projeto que assegura a presença de psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas

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Durante os 30 dias em que exerceu o mandato de deputado estadual, durante licença do titular Carlos Avallone (PSDB), o suplente Saturnino Masson (PSDB) conseguiu o apoio dos deputados para a aprovação de dois projetos que contribuem para a melhoria da saúde física e mental em Mato Grosso. Na sessão de quarta-feira (2), o plenário aprovou o Projeto de Lei nº 287/2018 que obriga a informação de tipagem sanguínea e do fator RH no momento da emissão de documento de identificação dos recém-nascidos, a ser expedida pelos hospitais e maternidades públicas e privadas de Mato Grosso. Outro projeto de Saturnino, aprovado no dia 17 de setembr,o foi o de nº 538/2017 que assegura a implantação de assistência social e de profissionais de psicologia na rede pública de educação básica.

“Fiquei muito feliz em poder exercer novamente o mandato e pela oportunidade de aprovar estes dois projetos que são importantes para a melhoria da saúde e da educação, dois segmentos que afetam diretamente a maioria da população”, disse Saturnino. A identificação da tipagem sanguínea precoce, logo após o nascimento, contribui para salvaguardar as crianças durante qualquer procedimento ou atendimento médico. O outro projeto que agora se torna lei, obriga as escolas do ensino básico a manter em seus quadros assistentes sociais e psicólogos, uma necessidade cada vez maior considerando os casos de bullying, agressões e até suicídios entre jovens.

Atendimento psicológico – Segundo o projeto aprovado na Assembleia, as escolas da educação básica passarão a contar com assistentes sociais e psicólogos em tempo integral. As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, atuando na mediação das relações sociais e institucionais, bem como no acompanhamento e monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos alunos em situações de discriminação, preconceitos e violências na escola.

Ao Serviço Social Escolar caberá a elaboração e execução de programas de prevenção da evasão escolar e melhoria do desempenho do aluno. Também vão elaborar programas de prevenção à violência, o uso de drogas e o alcoolismo, bem como o esclarecimento sobre doenças infectocontagiosas e demais questões de saúde pública. Os assistentes sociais ainda farão visitas domiciliares com o objetivo de ampliar o conhecimento acerca da realidade sócio-familiar do aluno, possibilitando assisti-lo adequadamente.

Aos profissionais de Psicologia, caberá o diagnóstico e a prevenção de problemas do cotidiano escolar que dificultam o processo de ensino-aprendizagem; atuar junto às famílias, corpo docente, discente, direção e equipe técnica, com vistas à melhoria do desenvolvimento humano dos alunos, das relações professor-aluno e aumento da qualidade e eficiência do processo educacional, através de intervenções preventivas, podendo recomendar atendimento clínico, quando julgar necessário. Uma atenção especial será dada à identificação de comportamento antissocial relacionado a problemas de violência doméstica, assédio escolar (bullying), abuso sexual e uso de drogas.

Tipagem sanguínea – A partir da sanção governamental, a certidão de nascimento de todas as crianças nascidas em Mato Grosso deve trazer a informação de tipagem sanguínea e do fator de RH dos pais e dos recém-nascidos. O projeto do deputado Saturnino tem a finalidade de assegurar a detecção precoce de doenças nos recém-nascidos, através do exame obrigatório, efetuado através de uma amostra de sangue retirada no Teste do Pezinho. Assim é possível identificar a incompatibilidade de sangue entre a mãe e seu filho, bem como detectar doenças precoces nos recém-nascidos.

Em casos de emergências médicas como transfusões sanguíneas, este conhecimento pode salvar vidas. Além disso, trata-se de mais um mecanismo para evitar casos de troca ou de desaparecimento de recém-nascidos nos hospitais, pois o registro da tipagem sanguínea impedirá possível falsificação documental.

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