A proposta, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta um artigo à Lei de BenefÃcios da Previdência Social (8.213/91).
“A lei prevê que o primeiro pagamento do benefÃcio requerido pelo segurado deverá ser efetuado em até 45 dias após a data da apresentação da documentação necessária à sua concessão. No entanto, sabe-se que milhares de brasileiros têm aguardado mais de seis meses pelo pagamento. Trata-se de injusta privação de verba de caráter alimentar, indispensável à subsistência da grande maioria dos seguradosâ€, afirma Bezerra.
Pelo projeto, a indenização será calculada conforme o grau da ofensa, variando entre 3 e 50 vezes a renda mensal do benefÃcio concedido, suspenso ou cancelado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e FamÃlia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.