Nos últimos sete dias, boa parte das escolas estaduais de Mato Grosso que haviam aderido ao movimento grevista do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) desistiram totalmente ou em parte e retornaram às atividades.
Parte da categoria está em greve desde o dia 27 de maio.
Na segunda-feira passada (10), levantamento feito pela Secretaria de estado de Educação (Seduc) apontou que, das 767 escolas estaduais, 406 (52,94%) estavam em greve.
Outras 326 (42,5%) não haviam aderido à greve, enquanto que as 35 restantes (4,56%) estavam funcionando parcialmente.
Já nesta segunda-feira (17), novo levantamento apontou que o número de escolas paradas diminuiu consideravelmente, passando das 406 para 356 (46,41%). Por outro lado, as escolas que continuaram a funcionar normalmente passaram de 326 para 346 (45,11%).
Também aumentou o número de unidades escolares funcionando parcialmente, de 35 para 65 (8,47%).
O Governo acredita que a desmobilização é resultado da sensibilidade dos professores, que conseguiram compreender a impossibilidade de o Estado conceder reajuste de 7,69% em razão da crise e dos impedimentos judiciais.
Outro fator determinante, na avaliação do Estado, foram três decisões judiciais seguidas que confirmaram a legalidade da conduta do Governo.
Uma delas confirmou o dever do Estado de proceder ao corte de ponto dos grevistas; a segunda determinou que o Sintep arque com as despesas adicionais do transporte escolar; e a terceira proibiu o sindicato de impedir que alunos e professores entrem nas escolas.
A greve na educação
A greve anunciada pelos professores da rede estadual pede melhorias na carreira e estrutura da Educação; o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores; o cumprimento da Lei que prevê o dobro do poder de compra para a categoria da Educação até 2023; e ainda o fim do escalonamento salarial.
Boa parte das reivindicações feitas pelos profissionais foi atendida, a exemplo do pagamento de 1/3 de férias aos professores contratados, que até então nunca havia sido pago pelo Estado, e do atendimento do requerimento no que tange a liberação de licença-prêmio e licença-qualificação que demande substituição
O Estado ainda concordou em analisar o número de alunos para, depois disso, verificar a possibilidade de nomeação do cadastro de reserva. Outra demanda atendida foi o compromisso de reorganizar as contas da Educação, para que se possa retomar os investimentos em infraestrutura, focando nas escolas que se encontram em piores condições.
Porém, um dos maiores impeditivos para que o Governo de Mato Grosso conceda reajuste salarial aos professores estaduais, além da grave crise financeira, é o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A LRF é uma lei federal que estabelece parâmetros para os gastos dos Estados e municÃpios brasileiros.
Entre esses gastos estão as despesas de pessoal, que podem consumir o máximo de 49% da Receita Corrente LÃquida (RCL), ou seja, o Estado não pode gastar com folha de pagamento de seus servidores mais de 49% daquilo que arrecada.
Atualmente o Estado já está com o limite da LRF extrapolado, pois gasta 58,55% de suas receitas com o pagamento dos servidores.
Se concedesse o aumento de mais 7,69% aos salários de milhares de professores estaduais, o limite seria estourado de forma irreversÃvel, uma vez que resultaria em gasto adicional na ordem de R$ 200 milhões neste ano – valor que o Estado já não dispõe.
Por tabela, com o estouro da LRF, o Estado também descumpriria a Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos, trazendo graves consequências para toda a sociedade.
Entre as sanções, Mato Grosso ficaria proibido de criar ou expandir programas e linhas de financiamento, renegociação e refinanciamento de dÃvidas e estaria obrigado a devolver R$ 400 milhões ao Governo Federal.
Nessa hipótese, o montante deixaria de ser aplicado nos setores mais sensÃveis e urgentes para a população mato-grossense, como Saúde, Segurança, Infraestrutura e Educação, para ser injetado nos cofres da União.
Além disso, os gestores (governador e secretários) poderiam ser responsabilizados civil e criminalmente pelo descumprimento da lei.
Vale lembrar que apesar de a Lei Complementar 510/2013 prever os reajuste anuais para os servidores da Educação Básica em Mato Grosso, a LRF é uma lei federal que possui hierarquia sobre as estaduais. Em resumo: no caso de conflito entre as legislações, é a LRF que prevalece.