Na próxima segunda-feira (12), entram em vigor as novas regras que promovem diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças comprendem a validade, porte e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o transporte de crianças em veículos, pontuação de multas, prazos, infrações, entre outras alterações.
As alterações estão na lei federal nº 14.071/2020. De acordo com o presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Gustavo Vasconcelos, são mais de 50 mudanças importantes que fazem parte da política para desburocratizar os processos e simplificar a vida do cidadão brasileiro.
Habilitação
Entre as principais modificações está o prazo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que até então era de 5 anos.
Agora, os processos de CNH abertos a partir do dia 12 de abril, a validade da CNH será de 10 anos para os condutores com menos de 50 anos, de 5 anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos, e de 3 anos para condutores a partir de 70 anos.
As novas regras valem também para os motoristas profissionais. A validade do exame pode ser reduzida a critério médico.
Outra alteração se refere a quantidade de pontos na CNH para suspender o direito de dirigir. Até então, a suspensão ocorria quando o condutor atingia 20 pontos em um período de 1 ano, independente do tipo da infração.
A partir do dia 12 de abril, os pontos terão uma escala com três limites para suspensão da CNH. A primeira situação será quando o condutor atingir 40 pontos no período de 1 ano e sem cometer nenhuma infração gravíssima.
Se o condutor cometer uma infração gravíssima, a CNH será suspensa ao atingir 30 pontos em um período de 1 ano. Caso o condutor tenha cometido duas ou mais infrações de natureza gravíssima no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos para a suspensão da carteira.
Para os profissionais que exercem atividade remunerada o limite será de 40 pontos independente da gravidade das infrações cometidas.
Dispensa do porte da CNH
O porte da CNH poderá ser dispensado quando o agente de fiscalização, durante uma abordagem de trânsito, conseguir verificar no sistema que o condutor é habilitado.
Até então, ao conduzir o veículo era obrigatório o porte da CNH, da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir (PPD), seja na versão impressa ou digital.
Transporte de criança
Antes das alterações, as crianças com idade inferior a 10 anos deveriam ser transportadas nos bancos traseiros dos veículos, sendo que até os 7 anos deveriam estar em dispositivo de retenção adequado para cada idade, salvo exceções devidamente regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com a nova lei, as crianças com idade inferior a 10 anos e que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
A nova lei também aumenta a idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas. Até então, era proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Agora será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Uso do farol
A partir do dia 12, não será mais exigida a luz baixa em rodovias quando o veículo já dispuser da luz de rodagem diurna (DRL) ou quando em pista duplicada ou, ainda, dentro do perímetro urbano.
Antes, o condutor deveria manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.
Registro Nacional Positivo de Condutores
A Lei nº 14.071/2020 também cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão conceder benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores.
Esse Registro ainda deverá ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Anexo, arquivo com as principais alterações do Código de Trânsito Brasileiro.
Veja as Mudanças no Código de Trânsito
Redação Porto Noticias