O juiz diretor do Foro da Comarca de Tabaporã (90-km de Porto dos Gaúchos), Rafael Depra Panichella, determinou a publicação do Edital de Convocação de Entidades n. 1/2019, que conclama as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social, sediadas na comarca, para participar do cadastro e habilitação, com a finalidade de obter recursos financeiros oriundos das prestações pecuniárias, das composições civis, das transações penais e suspensão condicional dos processos realizados na comarca.
O objetivo da iniciativa é cumprir com a finalidade pública da Vara de Execução Penal ou Juizado Criminal, enquanto instância do Poder Judiciário quanto à destinação dos recursos oriundos das prestações pecuniárias das penas e medidas alternativas; selecionar as entidades candidatadas com objetivo de prestar apoio financeiro para realizarem ações e serviços sociais de interesse público e que se adequem às exigências da Resolução nº. 154 do CNJ; e contribuir para fortalecimento das entidades selecionadas enquanto espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
Podem concorrer entidades jurÃdicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos e regularmente constituÃdas, desde que: possuam pelo menos um ano de funcionamento; possuam sede própria na comarca; desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas da assistência social voltadas à criança e adolescente; sejam entidades parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores de prestação de serviços à comunidade; atuem diretamente no trabalho de ressocialização de crianças e adolescentes em conflito com a Lei; atuem diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de substancias psicoativos; e apresentem projetos compatÃveis com os requisitos do edital.
Não podem participar empresas privadas com fins lucrativos; entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário; instituições de ensino da rede pública ou privada que promovam ensino superior, médio e fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações filantrópicas; fundações e instituições empresariais; organizações internacionais; entidades que não possuem um ano de funcionamento; entidades que não possuem sede própria na comarca; órgãos ou fundações de administração direta do Governo Federal, Estadual, Municipal e do Poder Judiciário.
O prazo para as inscrições será de 30 dias a partir da publicação do edital, sendo que o cadastro deverá ser realizado na Comarca de Tabaporã.
As entidades deverão preencher o formulário Anexo III, com os documentos descritos no item 7.32.28 do Provimento n. 05/2015-CGJ.
Todos os cadastrados serão analisados pelo juÃzo, conjuntamente com a equipe da Diretoria.