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Governo antecipa prazo final de saque do abono do PIS-Pasep

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O governo antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020. Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e agora passa a ser 29 de maio deste ano.

Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), publicada no Diário Oficial da União de hoje (3), define a nova data e estabelece o calendário 2020/2021.

O calendário de pagamento de 2020/2021 tem início em 30 de junho de 2020 e término em 30 de junho de 2021. No caso do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS), o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal a trabalhadores da iniciativa privada, considerando o mês de nascimento do trabalhador.

O pagamento do abono salarial do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é feito pelo Banco do Brasil, de acordo com o dígito final do número de inscrição do servidor público.

Os trabalhadores com conta na Caixa, no caso do PIS, ou no Banco do Brasil, para o Pasep, vão receber o crédito automaticamente.

Exercício 2020/2021

Calendário de pagamento do PIS

NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
JULHO 16/ 07/2020 30 / 06 / 2021
AGOSTO 18/ 08/2020 30 / 06 / 2021
SETEMBRO 15/09/2020 30 / 06 / 2021
OUTUBRO 14/10/2020 30 / 06 / 2021
NOVEMBRO 17/11/2020 30 / 06 / 2021
DEZEMBRO 15/12/2020 30 / 06 / 2021
JANEIRO 19/01/2021 30 / 06 / 2021
FEVEREIRO 19/01/2021 30 / 06 / 2021
MARÇO 11/02/2021 30 / 06 / 2021
ABRIL 11/02/2021 30 / 06 / 2021
MAIO 17/03/2021 30 / 06 / 2021
JUNHO 17/03/2021 30 / 06 / 2021

Quem tem direito

O benefício será pago ao trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias ao longo de 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Para ter direito ao abono também é necessário que o empregador tenha informado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2019.

O pagamento do abono salarial para trabalhadores identificados em RAIS fora do prazo, entregues até 30 de setembro de 2020, serão disponibilizados a partir de 4 de novembro de 2020.

O teto pago é de até um salário mínimo (R$ 1.045), com o valor calculado na proporção um doze avos do salário. A quantia que cada trabalhador vai receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2019.

Os herdeiros também têm direito ao saque. No caso de falecimento do participante, herdeiros têm que apresentar documentos que comprovem a morte e a condição de beneficiário legal.

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