O Governo de Mato Grosso publicou nesta terça-feira (15.12), decreto alterando o calendário de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2021. Com isso, o vencimento do tributo que iniciaria a partir do mês de janeiro, foi prorrogado para o mês de março.
A alteração consta no decreto nº 755, publicado no Diário Oficial – edição extra, e estende a medida adotada pelo Poder Executivo durante 2020. Por conta dos reflexos e impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus o pagamento do IPVA deste ano foi postergado para o segundo semestre. Em um cenário normal, o imposto seria cobrado no período de janeiro a junho.
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, explica que foi necessário reorganizar os prazos de vencimento do IPVA 2021 considerando o momento em que cidadãos e empresas mato-grossenses ainda se recuperam dos efeitos financeiros ocasionados pela pandemia.
“O Governo de Mato Grosso sempre se mostrou sensível a situação provocada pela Covid-19 e adotou medidas que ajudaram muita gente, inclusive em relação ao pagamento de tributos. Estamos estendendo essa prorrogação para o IPVA do próximo ano para manter esse alívio financeiro nas finanças dos cidadãos e caixas de empresas”, destaca Rogério Gallo.
Outro fator que determinou a mudança no calendário do IPVA 2021 foi o prazo final para pagamento do tributo referente ao exercício de 2020, que encerra neste mês de dezembro. Para que os vencimentos não ocorressem dentro de períodos próximos, os valores de 2021 foram prorrogados.
Com isso, o IPVA do próximo ano terá os seguintes vencimentos: finais de placas 1, 2 e 3 vencem em março; finais de placas 4, 5 e 6 vencem em abril; finais de placas 7, 8 e 9 vencem em maio; e finais de placas 0 vencem em junho. Os valores da alíquota do tributo variam de 1% a 4% sobre o valor venal do veículo, que é determinado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), órgão responsável pelo lançamento e cobrança do imposto, os descontos nos pagamentos em cota única e opções de parcelamento serão mantidos no próximo ano. Sendo assim, o IPVA poderá ser pago com descontos de 5% ou 3% ou em até seis vezes, desde que a data de vencimento da última parcela não ultrapasse o ano de referência.