A justiça concedeu a desapropriação de uma área de 7,9 mil metros quadrados às margens da MT-220, entre Sinop e Tabaporã, para implantação de edifícios operacionais da concessionária que venceu o leilão de concessão da rodovia. A empresa fez o pedido e a liminar foi deferida pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte, que autorizou a imissão provisória. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Segundo a concessionária, as áreas a serem desapropriadas terão bases de serviços operacionais, de atendimento ao usuário e três praças de pedágios. A empresa alegou que, em outubro de 2021, o governador desapropriou seis áreas, sendo uma delas a de propriedade de duas mulheres e que foi objeto da ação.
A empresa afirmou que tentou o acordo com as proprietárias, encaminhando notificações sobre o decreto, bem como o valor de avaliação da área em R$ 5,4 mil. A concessionária ainda explicou que enviou proposta de pagamento em parcela única, concedendo prazo de 15 dias para aceite, mas que não houve resposta.
Ao julgar o caso, Mirko entendeu que a empresa cumpriu os requisitos e que o valor de indenização poderá até ser complementado no futuro, após a tramitação do processo. “No que se refere à urgência, ao meu ver, está suficientemente demonstrada, na medida em que os terrenos foram desafetados para a implantação dos edifícios operacionais relativos na concessão da rodovia MT-220, com praças de pedágios nos municípios de Sinop, Porto dos Gaúchos e Tapurah”.
O magistrado ainda citou que a construção de edifícios operacionais relativos à concessão “beneficia parcela significativa da população que utiliza mencionada rodovia para se locomover de um município para o outro, porquanto, ao trafegarem com maior segurança, em estradas de boa qualidade, iluminadas e sinalizadas, acaba por reduzir acidentes de trânsitos, já que o objetivo do pedágio é justamente a manutenção e melhorias nas estradas”.
O contrato de concessão da MT-220, trecho entre Sinop e Tabaporã, foi assinado no ano passado. O valor é superior a R$ 1,6 bilhão, para obras de revitalização e manutenção, dentre outras. O trecho compreende 138,4 quilômetros e o prazo de concessão é de 30 anos, contados da data de assinatura do termo de transferência do sistema rodoviário.
O preço da tarifa ofertado pelo consórcio foi de R$ 8,25, em leilão realizado em novembro de 2020. Audiências públicas foram realizadas para a concessão e em estudo divulgado pela Sinfra, em 2020, a previsão é que o trecho receba serviços de recuperação, manutenção programada e melhorias. A previsão é de implantação de via marginal com largura de 6 metros e passeio lateral de 2,50 metros, assim como a implantação de baias de ônibus com abrigo duplo e passeio de concreto com 2,50 metros de largura.
Além disso, deverão ser feitas travessias para pedestres, com redutor eletrônico de velocidade, bem como iluminação, canteiro central e a adequação de pontes. A empresa concessionária deverá construir um centro de controle operacional, uma base de serviço operacional e implantar Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), bem como oferecer outros equipamentos para atendimento aos usuários da rodovia.
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