Justiça Eleitoral impõe regras para uso de IA e proibição de influenciadores digitais na campanha eleitoral
Limites para o uso da inteligência artificial e a proibição da contratação de influenciadores para promover candidatos em plataformas digitais são algumas das novidades para as eleições de 2026. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que sanou dúvidas relacionadas às regras de propaganda eleitoral nesta terça-feira (16), também anunciou a adesão de plataforma tecnológica para fiscalizar, em tempo real, possíveis abusos no ambiente virtual.
Com o “boom” das ferramentas de inteligência artificial nos últimos anos, o tema passou a ser uma das principais preocupações da Justiça Eleitoral. A Resolução da Corte nº 23.732, que consolidou as regras de propagandas, dedicou atenção especial ao tema e listou medidas que tentam impedir que essa tecnologia seja um meio de influenciar o voto dos cidadãos.
Para que seja legal utilizar IA para criar ou alterar imagens e sons, a propaganda terá obrigatoriamente que informar, de modo explícito, que o material foi fabricado ou manipulado. Se for áudio, essa rotulagem deve aparecer no início; se forem imagens, é necessária uma marca d’água no digital e, no material impresso, o aviso deverá constar em cada página.
Quanto às “deepfakes”, que são os conteúdos gerados ou manipulados para substituir imagens ou voz de pessoas reais ou criadas, o uso para prejudicar ou favorecer candidaturas está terminantemente proibido. O descumprimento pode configurar abuso de poder e levar à cassação do registro ou de mandato.
A resolução também considerou como proibido que sistemas de IA criem ou promovam alterações em imagens e vídeos que contenham cena de nudez, sexo ou pornografia envolvendo candidatos ou candidatas.
Segundo a Corte, nas 72 horas antes do pleito e nas 24 horas seguintes acontecerá o “apagão de IA”, em que ficam proibidas a publicação e o impulsionamento de conteúdos sintéticos fabricados ou manipulados por IA, ainda que o material seja rotulado e possua valor informativo.
“A gente quer, com isso, evitar surpresas indesejadas em relação a esse período por falsificação de última hora, no período mais crítico do processo eleitoral, e impedir que o algoritmo de plataformas interfira ativamente na decisão do voto das eleitoras e dos eleitores”, afirmou a juíza Glenda Moreira Borges, coordenadora de fiscalização da propaganda do TRE-MT.
Conforme as regras, sistemas de IA não poderão ranquear, sugerir ou priorizar candidatos, recomendar votos ou emitir opiniões eleitorais.
Em ações judiciais que acusem o uso indevido de IA na propaganda, pode haver a inversão do ônus da prova, situação em que o próprio acusado terá que comprovar a licitude e a veracidade do conteúdo.
O TRE-MT também anunciou a implementação do uso da GuaIA, um sistema de IA voltado para a detecção de deepfakes e desinformação desenvolvido pelo TRE de Goiás em parceria com a Universidade Federal de Goiás (UFG). Segundo o juiz Emerson Luis Pereira Cajango, magistrado com poder de polícia sobre a propaganda eleitoral veiculada na internet, a indicação foi feita pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Uma ferramenta extraordinária, que você tem, em tempo real, o que está acontecendo no estado. Então, através do sistema GuaIA, a gente tem como localizar a informação e a desinformação imediatamente e agir”, declarou Cajango.
O sistema detecta notícias, vídeos e áudios potencialmente falsos ou com conteúdo distorcido ou utilizados fora de contexto, que produzam desinformação. Também foi treinado para identificar discursos de ódio, extremismo antidemocrático, calúnias, difamações e fraudes.
Influenciadores nas eleições
Segundo a juíza Glenda Moreira Borges, a nova resolução também proíbe terminantemente a contratação de influenciadores digitais, perfis com grande número de seguidores nas redes sociais, para fazerem propagandas com fins eleitorais.
A legislação, no entanto, não veda a livre manifestação, de caráter orgânico, de perfis de eleitores. “[Influenciadores] podem manifestar sua vontade de forma livre, mas não podem ser contratados para isso”, declarou.
No entanto, os magistrados esclareceram que apelos, mesmo que voluntários, podem ser analisados à parte – dependendo do alcance e do direcionamento da página. “Pode configurar trabalho”, completou a juíza.
Enquetes em perfis de redes sociais e em sites serão permitidas, desde que não sejam tratadas como pesquisas eleitorais oficiais. “Porque uma enquete é muito mais simples do que uma pesquisa que tem toda uma cientificidade, então eu não posso pegar a enquete de um site e falar para o eleitor que é uma pesquisa eleitoral”, completou o juiz Cajango.
A data que marca o início da campanha eleitoral de 2026 é o dia 16 de agosto. Conforme reforçaram os juízes, qualquer ato de propaganda antes dessa data que contenha pedido explícito ou implícito de voto é considerado propaganda irregular antecipada.
Fonte: RD News/Leticia Avalos e Kethlyn Moraes


