Home Juara Justiça reduz valor, mas mantém condenação da prefeitura de Juara por falta de atendimento da saúde em Paranorte

Justiça reduz valor, mas mantém condenação da prefeitura de Juara por falta de atendimento da saúde em Paranorte

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo Município de Juara (a 709km de Cuiabá) e reformou a sentença de primeiro grau apenas para reduzir o valor da condenação, a título de danos morais coletivos arbitrados em R$ 50 mil para o montante de R$ 20 mil. O apelante pleiteou a exclusão do dano moral coletivo, porém a decisão foi mantida. O município foi condenado ao pagamento de danos morais coletivos por não oferecer atendimento médico adequado à população do Distrito de Paranorte.

A pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Município também foi condenado pela 1ª Vara Cível de Juara na obrigação de fazer consistente em disponibilizar ao distrito uma ambulância apta para transporte de emergência a outras unidades de saúde, bem como médico plantonista e materiais necessários para o atendimento médico da população. Os R$ 20 mil deverão ser revertidos em favor da saúde do Distrito de Paranorte.

“O não fornecimento de meio de transporte adequado – ambulância, a fim de que o paciente tenha possibilidade de se deslocar até a unidade de atendimento, para assim poder se restabelecer, ou ao menos tenha minorado ou retardado os efeitos de sua enfermidade, viola a garantia constitucional da saúde, como direito de todos e dever do Estado”, argumentou a desembargadora relatora Maria Erotides Kneip, acrescentando que a condenação foi fixada com o fim específico de repressão e que a aplicação prudente e comedida levaria a uma maior esfera de proteção ao interesse público coletivo, razão pela qual reduziu o valor a ser pago.

Multa por descumprimento – No recurso, o Município de Juara também contestou a fixação de multa para o caso de eventual inadimplemento, sob o argumento de que não houve demanda resistida, bem como de que a penalidade causaria prejuízos aos cofres públicos. Assim, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT substituiu a multa diária imposta para o caso de descumprimento da decisão judicial por bloqueio judicial (BacenJud).

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