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Lei em analise obriga estabelecimentos a oferecer local para descarte de medicamentos e suas embalagens

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O Projeto de Lei 11186/18 inclui na Lei de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) regras sobre o descarte de medicamentos de uso humano ou veterinário e suas embalagens. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), farmácias, laboratórios e outros estabelecimentos de venda deverão disponibilizar aos cidadãos um local específico para o descarte de medicamentos. É o chamado sistema de logística reversa, já previsto na lei em vigor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana, para agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletroeletrônicos.

Carreras argumenta que, apesar de alguns estados e municípios possuírem leis próprias sobre o assunto, ainda não existe uma legislação nacional específica para regulamentar o descarte de medicamentos vencidos pelo consumidor. “As legislações em vigor não são claras e muitas vezes são conflitantes, provocando dúvidas e impossibilitando a adoção de normas práticas e eficazes em todo o País”, critica.

O parlamentar lembra que o descarte hoje geralmente é feito no lixo comum ou na rede pública de esgoto, com prejuízos para o meio ambiente. “Quando jogados em locais inadequados, os medicamentos contaminam a água e o solo, podendo afetar peixes e também as pessoas que bebem dessa água e ou se alimentam desses animais”, afirma.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

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