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Lei em MT garante prioridade no serviço de entregas para idosos

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A prioridade no atendimento aos idosos agora também foi estendida à entrega de produtos. A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (02), em segunda votação, o projeto de lei (PL 487/2020) que obriga todas as empresas que atuam no estado a privilegiarem pessoas acima de 60 anos neste tipo de serviço. O PL seguiu para sanção do governador Mauro Mendes.

De acordo com o projeto “consideram-se idosas todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”. O não cumprimento da nova determinação acarretará em multa no valor de R$ 500 (quinhentos reais, majorada em dobro em caso de reincidência.

“O novo coronavírus nos obrigou ao isolamento social com vistas à preservação da saúde, principalmente a população idosa. Contudo, sabemos da necessidade da compra de produtos de higiene, limpeza, alimentos e medicamentos. Nosso objetivo é priorizar o atendimento destas pessoas no que diz respeito à entrega de todo e qualquer produto adquirido”, disse o deputado estadual Valdir Barranco (PT), autor da lei.

O valor arrecadado com as multas será destinado ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa para ações de fortalecimento das políticas públicas voltadas á esta população.”

“É importante destacar que o presente projeto é constitucional e está resguardado pelo art. 24, incisos V e XII, da Constituição da República Federativa do Brasil”, concluiu o deputado.

A lei entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do estado.

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