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Liminar do STF suspende lei que proíbe fogos de artifício com ruído em São Paulo

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei que proibia fogos de artifício que produzem ruído na cidade de São Paulo. A decisão, que tem caráter provisório, ocorre após a Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi) ajuizar uma ação contra lei, por entender que a regra do município contradiz a legislação estadual e federal.

Na decisão, Moraes julgou apenas que a ação atendia a requisitos básicos para uma medida cautelar, que cancela os efeitos da lei até uma decisão judicial definitiva sobre o tema. Segundo o ministro, apesar da preocupação com o bem-estar das pessoas e dos animais ter motivado a lei, a proibição absoluta apresenta, em análise preliminar, “constitucionalidade questionável”.

“A proibição total de fogos de artifício sacrifica de forma desproporcional um interesse legítimo de amplo segmento social, implicando óbice injustificado ao desenvolvimento de atividade econômica”, escreveu Moraes, na decisão. O ministro entendeu que a lei “interferiu diretamente na normatização editada pela União em âmbito nacional”.

A lei está em vigor na capital desde maio de 2018, quando foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas. A justifica para a lei era evitar mal-estar que o barulho provoca em idosos, crianças e animais domésticos. A legislação não proibia fogos sem estampidos, que produzem apenas efeitos visuais. O texto do projeto é de autoria dos vereadores Mário Covas Neto, Abou Anni e Reginaldo Trípoli.

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