Home Ultimas Notícias Mato Grosso registra média de três estupros de vulneráveis por dia durante ‘ano da pandemia’

Mato Grosso registra média de três estupros de vulneráveis por dia durante ‘ano da pandemia’

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Dados da Superintendência do Observatório de Segurança Pública da Secretaria de Segurança Pública, com base em ocorrências registradas pelas polícias Civil e Militar, apontam que Mato Grosso teve uma média superior a três estupros de vulneráveis (vítimas abaixo de 14 anos ou em situação de vulnerabilidade) por dia em 2020, ano de maior intensidade da pandemia e quando as pessoas ficaram mais tempo em casa.

Durante o ano passado, Mato Grosso registrou 1.142 ocorrências de estupro de vulnerável (vítimas abaixo de 14 anos ou em situação de vulnerabilidade), 223 de estupro e 131 de assédio sexual, além de 121 ocorrências de importunação sexual, 87 de aliciamento e 37 de exploração sexual.

Neste ano, entre os meses de janeiro e abril, os números de estupro de vulnerável alcançaram 331 ocorrências e de estupro 53. Já os crimes de assédio sexual tiveram 27 registros e de importunação sexual 52 ocorrências.

Neste 18 de maio, a campanha Faça Bonito lembra em todo o Brasil a data criada para o combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Dados do Ministério da Família, Mulher e Direitos Humanos apontam que em 2019 a violência sexual contra infantojuvenil foi a quarta maior causa de denúncia no Disque 100, serviço nacional de denúncias coordenado pelo órgão federal.

Sinais

Os sinais de que uma criança ou adolescente sofreu abusos sexuais trazem características que muitas vezes estão evidentes no cotidiano das vítimas, seja no comportamento introspectivo, aversão ou medo de determinada pessoa, mudança de vestimentas como forma de se esconder, a automutilação, entre outros que importem em mudança de comportamento ao que habitualmente a vítima apresentava.

A delegada Mariell Antonini Dias, da Delegacia da Mulher, Criança, Adolescente e Idoso (DEDMCI) de Várzea Grande, aponta que o principal crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes é o estupro de vulnerável, cometido com predominância contra vítimas do sexo feminino e em sua grande maioria por familiares próximos ou amigos que tenham livre acesso a elas.

Ela pontua ainda que a vítima de abuso sexual geralmente exterioriza sinais, muitas vezes visíveis, de que está sofrendo esse tipo de violação. “Há uma mudança repentina de comportamento para a introspecção (criança se fecha em seu mundo interior), a aversão ou medo de determinada pessoa, que geralmente é o abusador, além da mudança de vestimentas, colocando roupas mais fechadas, moletons para não despertar atenção sexual para si”, explica a delegada, acrescentando que outros sinais são a automutilação e o comportamento sexualizado, ou seja, importam sempre em mudança de comportamento ao que habitualmente a vítima apresenta.

A delegada alerta que em caso de identificação de qualquer destes comportamentos, o adulto deve monitorar a criança ou o adolescente, a fim de acompanhá-lo e averiguar se pode ser algum outro problema ou realmente se refere a abusos sexuais sofridos. “Se a criança apresentar espontaneamente o relato de que sofreu violência, de qualquer espécie, é importante que essa pessoa receptora da informação adote uma postura ativa, de comunicar o fato às autoridades policiais. Havendo delegacia de proteção à criança e adolescente, que procure esta unidade especializada para que os procedimentos legais sejam adotados”, orienta Mariell.

Atendimento especializado

Quando há a ocorrência de abuso sexual, a pessoa que comunica o fato é ouvida na unidade no ato do registro do boletim de ocorrência. Em seguida, são adotados os procedimentos de depoimento especial ou escuta especializada na unidade policial, conforme o caso.

De acordo com a idade da vítima, o depoimento especial pode também ocorrer somente em juízo, mas varia de caso a caso. “O importante é deixar claro que toda situação suspeita merece passar por uma análise para averiguar a situação”, acrescenta a delegada.

Sendo constatada a situação de risco para a criança ou adolescente, a delegacia prontamente solicita medida de proteção com base no artigo 21 da Lei 11.431/2017 e aciona o Conselho Tutelar para providências quando é necessário colocar a criança sob acolhimento ou cuidados da família extensa.

“O olhar das delegacias especializadas de atendimento à criança e adolescente é sempre de proteção ao menor, atuando no sentido de retirá-los da situação de violência e oferecendo atendimento psicossocial, junto a entidades parceiras, para que elas possam vencer a violência sofrida e iniciar um caminho novo, livre de abalos psicológicos”, finalizada a delegada Mariell Antonini.

18 de maio

Em 2000, a Lei 9.970 instituiu o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data lembra a morte da menina Araceli Cabrera Crespo, ocorrida em 18 de maio de 1973, no Espírito Santo.

Olhar Direto/ Wesley Santiago

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