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Novo decreto de Novo Horizonte do Norte libera funcionamento do comércio desde que sigam normas de prevenção ao coronavírus

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O prefeito de Novo Horizonte do Norte, Silvano Pereira Neves, assinou um novo decreto que permite o funcionamento do comércio, desde que os estabelecimentos sigam as normas de segurança, prevenção e combate ao coronavírus.

Conforme o Decreto Nº 026/2020, fica vedado o funcionamento de balneários, festas, feiras, academias, ginásios esportivos, campos de futebol, missas, cultos, celebrações religiosas. Além disso, fica proibido eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.

Aderindo o novo decreto do estado de Mato Grosso, ficam suspensas as atividades escolares públicas e privadas até a data de 30 de abril de 2020.

Enquanto vigente este decreto, ficam permitidas, sob condições, o transporte coletivo intermunicipal de funcionários, custeado pelos respectivos empregadores. Para o transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, vedada a utilização do banco dianteiro do passageiro e mediante assepsia da parte interna do veículo após a finalização de cada atendimento.

Em velórios, poderão ter no mesmo ambiente, somente 20 (vinte) pessoas.

As atividades listadas acima, devem seguir rigorosamente as respectivas exigências sanitárias, mantendo higienização constante do estabelecimento ou veículo para prevenir a disseminação do coronavírus.

Conforme o Decreto, fica permitido o funcionamento de atividades hospitalares, clínicas e serviços de assistência à saúde humana e de animais, supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício.

Em padarias, restaurantes, lojas de conveniência, bares e distribuidoras de bebidas, açougues e peixarias, distribuidoras de gás de cozinha, somente para retirada de produtos no local ou na modalidade delivery.

Agências bancárias e loterias, devem utilizar o protocolo de segurança visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento.

Os estabelecimentos privados na qual fica permitido seus funcionamentos, ficam obrigados a promover controle de acesso de clientes para impedir aglomerações.

Em caso de descumprimento das normas sanitárias e consumeristas, serão aplicadas as penalidades administrativas cabíveis. As Polícias Militar e Civil, deverão apoiar os órgãos sanitários para o cumprimento da ordem, podendo aplicar, diretamente as penalidades administrativas cabíveis, inclusive a interdição temporária do estabelecimento infrator.

Assessoria

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