O prefeito de Porto dos Gaúchos publicou novo decreto flexibilizando as medidas para prevenir a disseminação da covid-19. O Decreto nº 024/2021 foi publicado nesta quarta-feira dia 03 de fevereiro.
O novo decreto autoriza a retomada gradativa e segura de atividades e eventos no município. Eventos sociais devem ser realizados com no máximo 30 (trinta) pessoas por evento, respeitando o limite de 50% (cinquenta) por cento da capacidade máxima do local.
Os eventos e estabelecimentos devem continuar observando os protocolos de saúde e as normas sanitárias, tais como a medição da temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos, impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,8º, o distanciamento mínimo necessário entre as pessoas, a utilização de máscaras, a disponibilização de materiais de higienização (álcool na concentração de 70% e/ou água e sabão), limpeza e desinfecção do local antes e após a realização de cada evento/sessão.
Fonte: Porto Noticias