O procurador Pedro Melo Pouchain expediu parecer no dia 17 de maio pela manutenção da cassação sentenciada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a senadora por Mato Grosso, Selma Arruda (PSL). O posicionamento consta de contrarrazões aos embargos de declaração da parlamentar.
Os embargos de Selma Arruda pretendem modificar omissões e obscuridades em decisão colegiada que julgou parcialmente procedente a ação para efeito de cassar diploma, decretando a perda de mandato eletivo e a inelegibilidade por oito anos.
Em seu recurso, Selma argumentou pela ocorrência de diversas omissões: por falta de fundamentação em indeferimento de testemunha; omissão de manifestação sobre a ausência de pedido expresso de voto; obscuridade e contradição quanto aos parâmetros de aferição do “candidato médio”; obscuridade e contradição na consideração de cheque fraudado nos cálculos do relator.
O procurador eleitoral considerou que apenas um dos argumentos de Selma é procedente. Porém, sem peso para modificar a decisão colegiada. Selma afirmou que o relator do processo considerou, nos cálculos de seu voto, o valor de R$29,9 mil através de um cheque comprovadamente fraudado, o que teria inclusive ensejado abertura de inquérito policial.
Segundo Pedro Melo Pouchain, exclusivamente a citação do cheque fraudado deve ser retirado do voto proferido pelo relator. “Todavia, considerando a modicidade de tal valor frente aos recursos ilicitamente empregados na campanha, deve-se manter inalterado o mérito da decisãoâ€, afirmou o procurador.
A senadora também pleiteia pela juntada da declaração de imposto de renda pessoa fÃsica, com o propósito de provar a origem e a licitude do valor de R$ 1,5 milhão depositado pelo suplente Gilberto Possamai na conta pessoal de Selma Arruda.
Para o Ministério Público, o pedido de juntada não deve prosperar. “Os embargantes tiveram oportunidade de se manifestar ao longo de toda a instrução processual, no intuito de juntar os supostos documentos que comprovassem suas teses, entre as quais a licitude dos recursos e dos gastosâ€.
O caso
O colegiado cassou por unanimidade a senadora em sessão realizada no começo de abril. Ela é acusada de ter praticado caixa 2 e abuso de poder econômico durante a pré-campanha e campanha eleitoral.
Além de Selma, são acionados no processo os suplentes Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes. A senadora é acusada de ter contratado de forma irregular uma agência para serviços de publicidade de campanha antes do perÃodo autorizado pela legislação eleitoral.