O Projeto de Lei 5206/20 limita a cobrança de diárias e despesas dos veículos recolhidos nos pátios dos Departamentos de Trânsitos (Detran) dos estados e do Distrito Federal.
Pela proposta, a restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estadia, que somados, não poderão ultrapassar 20% do valor do veículo verificado em consulta à Tabela Fipe.
Atualmente, o Código de Trânsito estabelece que a restituição dos veículos removidos só ocorrerá mediante o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estadia, mas não define limites para esses valores.
O texto estabelece que o pagamento das despesas de remoção e estadia será correspondente ao período integral, contado em dias, em que efetivamente o veículo permanecer em depósito, limitado ao prazo de três meses. Atualmente, esse prazo é de seis meses.
O projeto prevê ainda que, caso o valor das despesas do veículo recolhido seja superior ao percentual de 20% da tabela Fipe, o Detran poderá conceder um incentivo financeiro para retirada do veículo do pátio.
De acordo com a proposta, eventuais débitos de IPVA e licenciamento poderão ser parcelados e não fazem parte da limitação dos 20% do valor.
Segundo o autor do projeto, deputado Leo Moraes (Pode-RO), as elevadas e abusivas taxas cobradas pelos Departamentos de Trânsito têm provocado aborrecimento e onerado sobremaneira a população brasileira. Ele explica que, sem um transporte público e coletivo de qualidade, a população se vê obrigada a sustentar o ineficiente e custoso veículo individual.
“Portanto a nossa alteração é para reduzir o prazo de seis meses para três meses o tempo limite de pagamento da estadia e ainda possibilitar o parcelamento de débitos de IPVA e licenciamento, fazendo com que as pessoas tenham possibilidade de regularizar os seus veículos”, defendeu o parlamentar.
Fonte: Agência Câmara de Notícias