O Projeto de Lei 10729/18 estipula o prazo máximo de 60 dias entre a interposição de recurso pelo segurado e a decisão firmada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social. O texto, apresentado pelo deputado Célio Silveira (PSDB-GO), inclui o dispositivo na Lei de BenefÃcios da Previdência Social (8.213/91).
Hoje, o segurado que teve benefÃcio ou solicitação negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já tem prazo de 30 dias para apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, que atualmente não tem prazo especÃfico para manifestação. A orientação geral para processos administrativos fala em 45 dias.
“Na maioria das vezes, porém, a decisão recursal demora mais do que deveria, geralmente mais de 180 diasâ€, critica Célio Silveira.
Por isso, o deputado considera que o prazo de até 60 dias previsto na proposta “é razoável para que o cidadão receba a decisão, pois a demora acarreta prejuÃzos que muitas vezes são irreparáveis e inadmissÃveisâ€, diz.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e FamÃlia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.