Home Política Sem acordo, Câmara dos deputados desiste de votar PEC da imunidade parlamentar

Sem acordo, Câmara dos deputados desiste de votar PEC da imunidade parlamentar

12 min ler
0

A Câmara dos Deputados não chegou a um acordo nesta sexta-feira (26) sobre a PEC (Proposta da Emenda Constitucional) que cria novas regras sobre a imunidade parlamentar e prisão de deputados e senadores. Assim, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), desistiu de votar a “PEC da Imunidade” e anunciou a criação de uma comissão a partir de segunda-feira (1º) para debater o tema.

A proposta foi levada ao plenário pouco mais de uma semana após a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), por divulgar vídeo pedindo a destituição de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e fazendo apologia ao AI-5 – ato que representa o período de maior repressão na ditatura. A prisão foi confirmada pela Câmara, mas os partidos fecharam um acordo para aprovar uma PEC e regulamentar a imunidade parlamentar, segundo Lira. A medida é vista como uma resposta ao STF e uma forma de evitar novas ações do Judiciário contra o Legislativo.

O texto, no entanto, levado ao plenário sem passar por nenhuma comissão, causou muitas dúvidas entre os parlamentares, que questionaram os efeitos das alterações pretendidas. Os críticos apelideram o projeto de “PEC da Impunidade”. Em geral, no entanto, a iniciativa de detalhar e delimitar melhor a imunidade foi elogiada pelos deputados, que questionaram mais a forma e possíveis excessos do que o conteúdo.

A Constituição prevê que parlamentares só podem ser presos em flagrante e por crimes inafiançáveis. A PEC, de autoria do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), assinada também por outros 185 parlamentares, incluía algumas novas regras como:

– após prisão, o parlamentar fica sob custódia da Casa que representa (Câmara ou Senado), que julgará em plenário a validade da detenção

– o parlamentar não pode ter afastamento determinado por decisão cautelar (provisória) da Justiça

– eventual medida cautelar que afete o mandato do parlamentar de alguma forma só terá efeito após ser confirmada pelo plenário do STF. Ficaria excluída a possibilidade então de uma prisão por decisão monocrática de um ministro do STF

– A Constituição já prevê que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos. O novo texto avança e indica que cabe apenas responsabilização ético-disciplinar por quebra de decoro.

Este último ponto é um dos que mais provocaram debate entre os parlamentares. Enquanto os defensores da PEC dizem que não se trata de aumentar a proteção, os críticos afirmam que o trecho evitaria prisões como a de Silveira e causaria uma hipertrofia dos poderes dos deputados. Partidos de oposição afirmaram que caberia apenas aos conselhos de Ética a análise de possíveis irregularidades, e chamam a atenção para o fato de que a minoria dos processos analisados por esses órgãos atualmente resulta em punições efetivas.

Relatório

A relatora do texto, deputada Margareth Coelho (PP-PI), manifestou-se de forma favorável ao texto na quinta-feira (25), mas suprimiu e alterou trechos para afrouxar as medidas pretendidas.

O texto original que previa que apenas crimes inafiançáveis previstos na Constituição seriam considerados para possível prisão de parlamentares. São crimes como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos, entre outros. A prisão de Daniel Silveira, por exemplo, ocorreu com base na Lei de Segurança Nacional.

A nova versão do projeto apresentada por Margarete Coelho retira a previsão de crimes apenas da Constituição e especifica crimes “inafiançáveis na forma da lei”, o que poderia ampliar o rol de crimes que poderiam levar a uma prisão. O ponto gerou bastante dúvida entre os parlamentares.

A relatora Margarete Coelho também deixou de fora trecho que previa que um candidato condenado só poderia ficar inelegível após a fase de recurso. Isso abriria a possibilidade de o parlamentar não recorrer para não ficar inelegível. E afetaria assim as regras previstas na Lei da Ficha Limpa. Ela prevê que fica inelegível por oito anos um candidato com mandato cassado, que renunciar para evitar a cassação ou for condenado por órgão colegiado, mesmo com possibilidade de recursos.

Debates

O debate sobre a PEC tomou toda a sessão de quinta-feira (25) e desta sexta e provocou diferentes opiniões. O deputado Bibo Nunes (PSL-RS) afirmou que é favorável à PEC especialmente para evitar que o Poder Judiciário tente se sobrepor aos demais.

“Eu espeito a todos, não atinjo a integridade de ninguém. Mas não quero que o STF se sobreponha ao poder Legislativo”, afirmou ele, que criticou ainda a prisão do deputado Daniel Silveira.

O deputado Henrique Fontana (PT-RS) afirmou que a PEC, da forma como está redigida, amplia a imunidade parlamentar “para níveis de impunidade parlamentar”. Ele defende que o deputado Daniel Silveira não poderia ter sido preso caso a regra estivesse em vigor, já que a medida prevê punições apenas ético-disciplinares por quebra de decoro.

Fábio Trad (PSD-MS) falou na mesma linha, e disse que esse trecho pode beneficiar retroativamente Daniel Silveira, já que ele punido criminalmente.

Lafayete de Andrada (Republicanos-MG) afirmou que opinião, voto e palavras de parlamentares já não são considerados crime atualmente para que o mandato possa ser exercido. Ele afirma que a PEC não aumenta impunidade, não aumenta direitos e até os restringe. “A PEC clareia até onde o Supremo pode ir. Até onde a Câmara vai”, afirma.

Outro a se pronunciar, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), também defendeu a imunidade, mas afirmou que o texto, apesar das melhorias realizadas, ainda permite ou passa a impressão de que possibilidade a impunidade. Por isso, deve ser discutido com calma nas comissões com o a Comissão de Constituição de Justiça, defendeu.

Juiz de garantias

Outra reação à prisão de Silveira foi a apresentação de um pedido de urgência que diz respeito ao Projeto de Lei nº 558/21, da deputada Celina Leão (PP-DF). O texto cria uma espécie de juiz de garantias em órgãos superiores do Judiciário – o STF e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) – estabelecendo que o relator do inquérito não poderá atuar como relator da instrução em processos de competência originária de tribunais.

Carregue mais postagens relacionados
Carregue mais por Porto Notícias
Carregue mais em Política
Comentários estão fechados.

Verifique também

Mulher procura pelo irmão João Ferreira Azevedo que segundo informações pode morar em Porto dos Gaúchos

Eva Ferreira Azevedo que mora em Cuiabá, entrou em contato com a redação pedindo ajuda par…