A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou em primeiro turno nesta terça-feira, 10, o Projeto de Lei 166/2019, que disciplina a prisão após a condenação em segunda instância. A proposta, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), foi elaborada após articulação da ala lavajatista na Casa com o ministro da Justiça Sergio Moro.
O texto altera o Código de Processo Penal. O artigo 283 da lei diz que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventivaâ€.
Na versão apresentada na comissão, essa prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal por órgão colegiadoâ€. O projeto também altera a redação de outros trechos do CCP para permitir que o tribunal determine execução provisória de penas privativas de liberdade sem prejuÃzo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados. Na prática, isso abre a possibilidade para a prisão após condenação em segunda instância.
A matéria segue amanhã para uma rodada de votação em 2º Turno. O projeto tramita em caráter terminativo: se não houver recurso para o Plenário, a matéria será encaminhada direto para a análise da Câmara dos Deputados. Segundo a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), a votação será simbólica.
A aprovação rompe um acordo costurado no final de setembro por Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do Senado, entre lÃderes da Casa e da Câmara, para que fosse priorizada a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 199/19, que está sendo discutida pelos deputados, e o projeto apresentado por Lasier Martins.
A avaliação de Alcolumbre era que a aprovação da questão por meio de uma PEC seria mais segura, embora seja mais lenta, do que a votação de um projeto de lei, que pode ser contestado. Para o deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP), autor da PEC da Câmara, a sua proposta garante mais segurança jurÃdica que o projeto de lei do Senado. “A mudança sugerida no PLS 166 geraria conflito no STFâ€, afirmou na ocasião.
Pacote anticrime
A CCJ também aprovou o texto-base do pacote anticrime que foi aprovado pela Câmara dos Deputados, onde os parlamentares retiraram da proposta original, apresentada por Moro, temas polêmicos, como a definição de que não há crime se a lesão ou morte é causada por forte medo (o chamado excludente de ilicitude).
Entre os pontos que constam no projeto estão o aumento de 30 anos para 40 anos no tempo máximo de cumprimento da pena de prisão no paÃs e o aumento da pena de homicÃdio simples, se envolver arma de fogo de uso restrito ou proibido, que passará de 6 anos a 20 anos para 12 anos a 30 anos de reclusão.