
A juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio condenou dois servidores públicos por homicídio culposo após um idoso cair de uma ambulância em movimento na rodovia MT-170, em Brasnorte (400 quilômetros de Sinop). O acidente aconteceu no dia 5 de junho de 2017 e vitimou Castor Sousa Mercantes, 68 anos, que estava sendo transportado para Juína, onde faria exames médicos.
Segundo a denúncia, os servidores deixaram o paciente desacompanhado na maca traseira durante o retorno. O motorista e a enfermeira estavam na cabine e não perceberam que a porta traseira da ambulância havia se aberto durante o trajeto, resultando na queda do idoso. O desaparecimento só foi notado ao chegarem ao hospital municipal, quando encontraram a porta aberta e o paciente faltando. O corpo de Castor foi localizado a cerca de 12 quilômetros da área urbana no mesmo trecho da rodovia.
Em sua decisão, a juíza considerou comprovada a negligência dos réus, que deixaram de cumprir com o dever básico de verificar as condições de segurança do veículo e monitorar o paciente idoso durante todo o transporte. A magistrada rejeitou os argumentos da defesa, que alegou falhas mecânicas na ambulância e excesso de jornada de trabalho como justificativas, destacando que os acusados tinham plena capacidade de prever os riscos e agir para evitá-los.
Ambos os servidores foram condenados a 1 ano, 9 meses e 10 dias de detenção. A magistrada, no entanto, autorizou que a pena seja convertida em restritiva de direitos por se tratar de condenação inferior a 2 anos. Ainda cabe recurso contra a sentença.
Redação Só Notícias