O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta sexta-feira (25), para garantir que os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conquistem, na Justiça, o direito à revisão da vida toda. O tema 1.102, que tem repercussão geral, recebeu seis votos favoráveis e cinco contrários. O entendimento dos ministros será aplicado em todos os processos do tipo no país.
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária. A correção pode render atrasados e mais de R$ 100 mil.
O julgamento do processo, que ocorre no plenário virtual da corte, começou em junho do ano passado, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Faltava apenas o seu voto, que foi entregue nas primeiras horas desta sexta. O placar estava empatado em 5 a 5, e o voto favorável de Moraes foi decisivo.
Na época, foram favoráveis à revisão o relator, ministro Marco Aurélio, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewndowski. A divergência ocorreu com o voto do ministro Nunes Marques, que foi seguido por Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Na madrugada desta sexta-feira, Moraes apresentou seu voto, garantindo que o segurado que implementou as condições da aposentadoria após as mudanças na Previdência feitas em 1999 tenha direito ao melhor benefício.
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”, diz o voto do ministro.
A inclusão de todos os salários na aposentadoria passou a ser pedida na Justiça para tentar corrigir uma distorção criada pela reforma da Previdência de 1999. Na época, a regra de transição aplicada aos segurados do INSS criou duas fórmulas para apuração da média salarial utilizada no cálculo dos benefícios da Previdência.
Pelas normas, quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício.
A nova norma prejudicou os segurados que tinham muitas contribuições pagas em valores maiores ao INSS antes da implantação do Plano Real. Ao conseguir o direito de se aposentar nas regras de transição, o trabalhador teve seu benefício reduzido, por ter sido impedido de somar os salários maiores de antes de julho de 1994.
Em sua defesa, o INSS tentou argumentar, no julgamento de 2021, que a revisão traria um rombo de R$ 46 bilhões aos cofres públicos em dez anos, o que foi utilizado no voto contrário de Nunes Marques. Na época, o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) pediu a suspensão do julgamento, solicitando detalhamento dos valores. Para os especialistas, a revisão é limitada e não trará esses gastos.
CONFIRA QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA
Com a decisão, ações que estavam paradas na Justiça vão voltar a andar. No entanto, a revisão não é uma tese que vale a pena em todos os casos de trabalhadores que tinham contribuições ao INSS antes de julho de 1994.
Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
A correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. Se incluírem as remunerações antigas, de baixo valor, poderão diminuir a aposentadoria que ganham hoje.
“Revisão da vida toda é uma ação de exceção. O segurado deve responder a essas perguntas para saber se se encaixa no perfil. Além disso, precisa de cálculos, pois não compensa para todo mundo”, afirma o advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogado.
Badari comemorouu a decisão do Supremo. “O STF trouxe justiça social ao aposentado. Ele passou por cima de qualquer argumento econômico trazido pelo INSS para manutenção da segurança jurídica”, disse.
Segundo a advogada Priscila Arraes Reino, do Arraes & Centeno Advocacia, o resultado final do julgamento deve ser divulgado em 8 de março. Até lá, os ministros, com exceção de Marco Aurélio, que já se aposentou, podem mudar os votos, o que, segundo especialistas, não costuma ocorrer.
Gisele Kravchychyn, diretora de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e conselheira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Santa Catarina, também comemorou a decisão em suas redes sociais.
“A revisão da vida toda passou no STF. Ministro Alexandre votou favorável, determinando que as pessoas podem, sim, escolher a regra mais vantajosa desde que elas tenham cumprido sim as duas opções. Parabéns para nós; vamos comemorar neste Carnaval a vitória da revisão da vida toda.”
REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE 2019 LIMITOU CORREÇÃO
A reforma da Previdência do governo Bolsonaro, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, modificou novamente o cálculo da média salarial, limitando a possibilidade da revisão.
A nova regra diz que, para todos que atingem condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019, a média salarial é calculada com todas as contribuições a partir de julho de 1994, ou seja, trouxe clareza quanto ao período das contribuições que entram no cálculo dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
Por isso, a revisão da vida toda só poderia ser aplicada para quem completou os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019.
Além disso, é preciso ter recebido o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos, respeitando o prazo de decadência para o pedido de correção de benefícios previdenciários. A revisão paga atrasados dos últimos cinco anos.
Folha