O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a aplicação de multa de R$ 100 mil para cada uma das 177 carretas de 149 pessoas jurídicas e físicas que saíram do interior de Mato Grosso com destino a Cuiabá para participarem das manifestações antidemocráticas em novembro. Os atos ocorreram na capital de Mato Grosso após o STF determinar a liberação das rodovias federais que haviam sido fechadas e ameaçavam a Constituição Federal após a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL) para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Além disso, o magistrado também determinou que seja indisponibilizada a utilização dos mesmos veículos que foram usado nos atos antidemocráticos “com o competente registro desse gravame junto ao órgão de trânsito local”. A decisão do ministro, que aplicou R$ 17,7 milhões em multas, foi motivada após uma provocação do procurador geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, que encaminhou a lista dos veículos identificados no protesto realizado em novembro. “Relaciona a identificação desses veículos e de seus proprietários, além de ocorrências diversas relacionadas aos atos antidemocráticos (ações violentas contra equipamentos públicos, pessoas e serviços) e dificuldades de toda ordem infligidas à população”, destacou o MPE.
Em sua decisão, o ministro do STF elencou o poder econômico dos donos dos veículos utilizados para tumultuar o trânsito em Cuiabá, mais precisamente em frente ao quartel militar na avenida do CPA. “O potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas. Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas”, justificou o ministro.
Moraes também determinou que a Superintendência da Polícia Federal e Rodoviária Federal e às Polícias Miliar e Civil do Estado de Mato Grosso que tragam aos autos a informação detalhada sobre os veículos, contendo a qualificação dos proprietários e a identificação nominal de todas as pessoas físicas que participaram dos atos em Cuiabá para que sejam lhes aplicadas multas de R$ 20 mil para cada pessoa física e R$ 100 mil para cada pessoa jurídica. “Assim, torna-se necessário, adequado e urgente, inclusive como desdobramento das medidas cautelares editadas pela Corte em face desse cenário fático, a cominação de providências concretas para o restabelecimento da ordem pública e normalidade institucional, como a identificação e penalização dos responsáveis pelos atos ilícitos, bem como o bloqueio, indisponibilidade e apreensão, conforme o caso, dos meios materiais (financeiros e logísticos) utilizados para a prática de atos ilícitos e antidemocráticos, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito”, afirmou.
Segundo o ministro, os organizadores dos atos não aceitam o resultado da democracia. “No caso vertente, verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção. Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para arredores de prédios públicos, em especial instalações militares, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de “intervenção federal”, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito”, comenta.
Na mesma decisão, o ministro determinou o afastamento imediato do prefeito de Tapurah, Carlos Albeto Capeletti, em um prazo de 60 dias, por ter atuado em prol do incentivo e encorajamento aos caminhoneiros que participaram das manifestações ilegais em Brasília e na capital do Estado, “com a inequívoca intenção de subverter a ordem democrática”.
LISTA
1. OLIVEIRA TRANSPORTES DE CARGAS FRIGORÍFICAS EIRELI
2. PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA
3. BUDEL TRANSPORTES LTDA
4. ITALIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA-EPP
5. JF SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
6. MOISES BOESING-ME
7. MORENA FRUTAS TROPICAS LTDA
8. PRESTADORA DE SERVIÇO GAÚCHA LTDA
9. RAPIDO ANHANGUERA TRAS E LOGISTICA LTDA
10. SUPER CARROS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDAME
11. TIAGO GIACOMO NONATO & CIA LTDA-ME
12. TLS LOGÍSTICA, DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES EIRELI (ATUAL DENOMINAÇÃO DE TAG SAÚDE, LOGÍSTICA, DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES EIRELI – EPP)
13. TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIÁRIOS LTDA
14. TRANSPORTES CAVALINHO LTDA
15. TRÊS TRIÂNGULOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
16. T.R.D.L. TRANSPORTES LTDA EPP
17. CFM COM ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
18. C.D.C. CARGAS E LOGISTICA LTDA
19. AB SERVICOS E TRANSPORTES URGENTES LTDA
20. BUONOGEL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS SUPERGEL
21. MECMAR OFICINA MECANICA TRANSPORTE E COM
22. TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI
23. CELSO JORGE ALMEIDA RITER-ME
24. TRANSPLAST TRANSPORTES LTDA
25. COPASO COML PAULISTA DE SOLDAS E MAQUINA
26. BONNEVILLE VIDROS E CRISTAIS LTDA EPP
27. GAP GRUPO DE APOIO PSIQUIATRICO S/S M
28. TRANSPORTADORA FLORESTA DO ARAGUAIA LTDA
29. PHYSICUS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
30. ARMAZEM FERNANDES DE CEREAIS LTDA
31. J SILVEIRA TRANSPORTES LTDA
32. VEC LOCACAO E PARTICIPACOES LTDA
33. SSS BRASIL MOVEIS E DECORACOES LTDA
34. INDÚSTRIA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
35. COOP DE TRANSP MONTENEGRO LTDA
36. COMERCIAL BEIRAO DA SERRA LTDA
37. R FREITAS TRANSPORTES LTDA
38. JOSE AGNALDO GOMES DE ARAUJO-ME
39. J. L. PEDROSO TRANSPORTES LTDA-ME
40. TROPICAL R C T LTDA-ME
41. FRAGGA BRASIL COM E SERV LTDA-ME
42. UBERLANDIA EXPRESS LTDA
43. TRANSPORTES TREMEA LTDA
44. RODO ANJO RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EPP
45. R L S TRANSPORTES LTDA-ME
46. LG LOG SERVIÇO E TRANSPORTE DE CARGA LTDA
47. MARUPA MOVEIS E DECORACOES LTDA EPP
48. PAULO TSUYOSHI OKUMA MARILIA-ME
49. GAVEC DO BRASIL LTDA
50. LUNI TRANSPORTES LTDA EPP
51. BIA CAR TRANSPORTE E TURISMO LTDA EPP
52. LORENE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
53. JANAINA HOCYELY ALMEIDA XAVIER EPP
54. RONALDO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME
55. SUL ATLANTICO BRASIL TRANSPORTES LTDA
56. RODOVIARIO MIO LTDA
57. MGE TRANSPORTES LTDA EPP
58. TRANSPORTES FRANCISCONI LTDA
59. ELIANA FANTINI CAVERSAN ME
60. BEL FIX IMPORTACAO LTDA
61. FRMS TRANSPORTES EIRELI EPP
62. YASATO COMERCIO DE VERDURAS E LEGUMES LTDA
63. NILSON TUR TURISMO E CARGAS LTDA
64. ITALO DA SILVA DE MORAES-ME
65. BND BIONUCLEAR DIAGNOSTICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
66. ART MODERNA COMERCIO E MONTAGEM DE DIVISORIAS E FORROS LTDA EPP
67. :EXPRESSO TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI
68. EXPRESSO VITORIA LTDA
69. DENDELIGHT INDUSTRIA DE PR ALIMENT LTDA
70. RODOMILLI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
71. ECO PAK IND DE REFRIGERANTES LTDA
72. SOLRAC TRANSPORTES LTDA ME
73. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA SANTA RITA LTDA
74. SILCAR S S PAR SUL IND COM LTDA ME
75. LOJAS CITYCOL S A
76. SOLUÇÃO LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA-ME
77. HUGO ZANINI GAUDERETO-ME
78. SB SERVICOS DE MANUT E MONTAGENS EIRELI
79. IRMAOS RIBEIRO C R TRANSP LTDA
80. TEMPO ESPORTE LTDA
81. FABRICA DE SORVETES ITALIA LTDA EPP
82. DAVI ALVES DA SILVA COMERCIAL DO RN
83. RRG TRANSPORTES LTDA ME
84. FONCATTI E FONCATTI LTDA-ME
85. ITALO BRASILEIRA AGRO COMERCIAL LTDA
86. ENGEMAQ COMPONENTES PARA TRATORES LTDA
87. G.M. COSTA TRANSPORTES LTDA
88. PAULO LOURENCO DA SILVA REPRESENTACOES ME
89. TRANSPORTES IDAMAR LTDA-EPP
90. ROGERIO TITONI E CIA LTDA-ME
91. TOMBINI & CIA LTDA
92. UNILOG – UNIVERSO LOGISTICA LTDA
93. GHELERE TRANSPORTES LTDA
94. TRANSPORTADORA MARCANTE LTDA
95. DE MAIO FACTORING ADMINSTRACAO E PARTICI
96. ELEVEN TRANSPORTE DE EXECUTIVO LTDA
97. LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS
98. TRANSPORTE NITRAM LTDA ADV.(A/S)
99. FRANCISCO DINARTE PRAXEDES DE MELO ME
100. SILVEIRA & GAVA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA-ME
101. ALEXANDER CARLO D ELIA AUTO MOVEIS ME
102. MARCIA ANDREIA SILVEIRA PEREIRA ME
103. RN2 SERVE LOC DE M DE OBRA LTDA EPP
104. CARTONAGEM E UTOGR ANAPOUNA LTDA
105. OURO VERDE LOCAÇÃO E SERVIÇOS SA
106. AMBIENTAL RECICLADORA LTDA
107. ARD TRANSPORTES RODOVIADOR LTDA ME
108. ATB RIACHO GRANDE TRANSPORTES LTDA
109. BEITHAF FACCAO CONFECÇÕES E TRANSPORTES
110. BIOPLAN MEIO AMBIENTE E PAISAGISMO LTDA
111. BOER TRANSPORTES LTDA
112. CARVALIMA TRANSPORTES LTDA
113. COM DE MADEIRAS E MATERIAIS P CONSTRUCAO
114. COMERCIAL DE BATATAS JUCA LTDA
115. CRISTIANE NASCIMENTO LIMA TRANSPORTES ME
116. DASF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
117. E A FELL COMERCIO DE MUDAS LTDA EPP
118. ESPFRUTAS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIR
119. EXPRESSO PADRE CICERO LTDA ME
120. HIPERMADE COMERCIO DE MADEIRAS LTDA EPP
121. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENT
122. L.M.E. VEICULOS LTDA ME
123. MANA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELLI ME
124. MANOEL PIRES TRANSPORTES ME
125. MARCIO PEREIRA DE HARO ME
126. MARCOS APARECIDO DOS SANTOS MECANICO ME
127. PP PAINEIS E PRE FABRICADOS LTDA
128. PROTRANS SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
129. RAMPONI TRANSPORTE E DISTRIBUIDORA LTDA
130. RAPIDO GARIBALDI DE TRANSPORTES LTDA
131. RECAUCHUTADORA IPIRANGA LTDA ME
132. RESUTO E RESUTO LTDA
133. RICARDO DOMINGOS CAMILO ME
134. RODONAT TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICUL
135. RODOVIARIO MARCAR LTDA EPP
136. TATIANA SANTANA PELISSON FROIO TRANSPORT
137. TELMO HONNEF ME
138. TRANS FASSINI LTDA – ME
139. TRANSCOB TRA E ARM EM GERAL LTDA
140. TRANSHOP TRANSP E LOG LTDA ME
141. TRANSMARQUES TRANSPORTE RODOVIARIO DE CA
142. TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA
143. TRANSPORTADORA GERBI LTDA
144. TRANSPORTADORA MZ DE PINHALZINHO LTDA
145. TRANSPORTADORA TRANS-NEBANA LTDA
146. TRANSPORTES FRAMENTO LTDA
147. TRANSPORTES MARVEL LTDA.
148. TURBO TRANSPORTES LTDA
149. UTRES TRANSPORTES LTDA
Fonte: Folha Max