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Tire dúvidas sobre o que pode e não pode dia das eleições

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Eleitores se encontrarão com as urnas eletrônicas no próximo domingo (2) para escolher seus candidatos a deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente, mas algumas dúvidas ainda podem surgir até o momento da votação.

Qual documento levar? Pode levar criança? É permitido ir à sessão eleitoral de chinelo? Para ajudar o eleitor, a reportagem esclarece dúvidas envolvendo o pleito deste ano.

DIA DAS ELEIÇÕES É FERIADO?

Não. O Código Eleitoral de 1965 estabeleceu que as eleições devem ser realizadas no primeiro domingo de outubro ou em um dia já considerado feriado. Desde então a regra é seguida.

O QUE ABRE E O QUE FECHA NO DIA DA ELEIÇÃO?

A decisão de abrir ou fechar fica a cargo dos estabelecimentos. Shoppings, supermercados e o comércio de rua estão liberados para decidir os horários de funcionamento.

Bares e restaurantes também têm permissão para funcionar, porém, em alguns estados do país, haverá restrição de vendas de bebidas alcoólicas.

A exceção é dos postos de gasolina, que, segundo a ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), devem funcionar das 6h às 20h no dia do pleito.

PODE BEBER NO DIA DA ELEIÇÃO, OU VALE A LEI SECA?

É importante, antes de tudo, lembrar que a proibição de beber e dirigir vigora independentemente do pleito. Dito isso, alguns estados aderirão à Lei Seca no dia da votação, proibindo a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e adegas.

São eles: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná e Tocantins. A decisão desses estados vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, em 30 de outubro.

PODE VOTAR DE CHINELO, REGATA OU CAMISA DE TIME DE FUTEBOL?

É permitido votar de chinelo, de bermuda e com qualquer tipo de camiseta —seja regata ou de times. O eleitor também pode ir com camisetas de partido, adesivos e broches, por exemplo.

Porém, o eleitor não pode manifestar-se para além destas formas, sendo uma ação individual e silenciosa.

É PERMITIDO ENTRAR NA SALA DE VOTAÇÃO COM BANDEIRA DO PARTIDO?

Sim. Entretanto, é proibido promover aglomerações com pessoas a favor de um partido ou candidato, ou até mesmo de pessoas uniformizadas.

PODE LEVAR CRIANÇA PARA VOTAR?

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), não há nenhuma vedação para o acompanhamento de crianças na votação, mas cabe ao presidente da seção eleitoral ou aos mesários orientar o comportamento na cabine, evitando interferência ou prejuízo ao sigilo do voto.

QUAIS DOCUMENTOS POSSO LEVAR PARA VOTAR?

Qualquer um com foto que comprove sua identidade. Serão aceitos: e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

Importante lembrar que o eleitor que cadastrou dados biométricos também precisa apresentar documento com foto, e que o aplicativo de título virtual só pode ser baixado até sábado (1º).

COMO JUSTIFICAR AUSÊNCIA?

O eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição deverá justificar seu voto pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE.

COMO DENUNCIAR ALGUMA IRREGULARIDADE ELEITORAL?

O TSE criou o Pardal, um aplicativo gratuito do tribunal, capaz de receber, na hora, denúncias de cidadãos de irregularidades, como compra de votos, propagandas irregulares e uso da máquina pública para obter votos. Ele pode ser baixado para dispositivos com iOS ou Android.

NÃO FUI VOTAR NO PRIMEIRO TURNO. POSSO VOTAR NO SEGUNDO TURNO?

Não só pode, mas deve. O eleitor que não votar no primeiro turno deve comparecer na rodada seguinte para votar, e justificar sua ausência em até 60 dias após a falta na primeira etapa da eleição.

PODE ENTRAR COM SANTINHO NO DIA DA ELEIÇÃO?

Sim, o eleitor pode levar santinhos ou colas para lembrar dos números em que votará, facilitando e agilizando o fluxo de votação.

FUI VOTAR E ESQUECI O NÚMERO DOS MEUS CANDIDATOS. O QUE FAÇO?

Uma lista com todos os candidatos e seus números estará disponível para consulta no momento da votação. Basta pedi-la ao presidente da mesa ou aos mesários que o acompanham.

Mas é bom lembrar que os mesários só podem ajudar quanto à maneira de votar, como a ordem dos cargos. Eles não podem, em hipótese nenhuma, ficar ao lado do eleitor, e dar orientações sobre as teclas numéricas que devem ser digitadas.

O QUE ACONTECE COM O VOTO DADO A UM CANDIDATO INELEGÍVEL?

Há a possibilidade de o candidato ter sua candidatura indeferida após o carregamento da mídia e a lacração da urna, portanto, o postulante constará na urna independentemente de ser considerado inapto a concorrer.

Se o eleitor votar em um candidato inapto, seu voto será anulado, tanto para cargos proporcionais —ou seja, para deputado estadual e federal— quanto para cargos majoritários, como senador, governador e presidente.

É o caso do Rio de Janeiro. Nas urnas do estado, constará Wilson Witzel (PMB), que teve sua candidatura indeferida após o carregamento das urnas. Por tanto, todos que escolherem o ex-governador terão seus votos invalidados.

COMO SABER SE O CANDIDATO ESTÁ INELEGÍVEL?

É possível encontrar as informações de elegibilidade de cada campanha no sistema de divulgação de candidaturas do TSE.

Folha S. Paulo

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