TJ-MT anula Lei aprovada na Camara de Novo Horizonte do Norte que previa castração gratuita de cães e gatos
Norma previa castração, vacinação gratuita contra a raiva, registro de cães e gatos e ações permanentes de combate aos maus-tratos; decisão do Órgão Especial foi unânime
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional, por unanimidade, a Lei Municipal nº 1.552/2025, de Novo Horizonte do Norte, que instituiu uma política municipal de proteção e bem-estar animal.
A legislação, aprovada pela Câmara Municipal e publicada em outubro de 2025, estabelecia uma série de medidas destinadas à proteção dos animais e ao controle populacional de cães e gatos. Entre as ações previstas estavam programas de castração, vacinação anual e gratuita contra a raiva, registro gratuito dos animais, campanhas de conscientização, atendimento de denúncias, orientação aos tutores e iniciativas de prevenção e combate aos maus-tratos.
A ação no Tribunal de Justiça foi apresentada pelo prefeito de Novo Horizonte do Norte, Agenor Evangelista Junior, que questionou a constitucionalidade da lei sob o argumento de que os vereadores teriam avançado sobre atribuições próprias do Poder Executivo.
Ao analisar o caso, o Órgão Especial do TJMT acolheu o pedido e declarou a lei integralmente inconstitucional, com efeitos retroativos.
Segundo o acórdão, o problema não está na finalidade da política pública de proteção animal, mas na forma como a legislação foi criada e no conteúdo das obrigações impostas ao Executivo.
De acordo com o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, a lei, embora de iniciativa do Poder Legislativo, determinava diretamente como órgãos da Prefeitura deveriam atuar.
A norma atribuía a gestão da política à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com apoio da Secretaria Municipal de Saúde, além de estabelecer programas, serviços e obrigações administrativas de caráter permanente.
Para o Tribunal, essas disposições interferem na organização e no funcionamento da Administração Municipal, matéria que deve ser disciplinada pelo chefe do Poder Executivo.
O relator destacou que a proteção dos animais possui respaldo constitucional, mas afirmou que esse não era o ponto central da ação.
Na decisão, o TJMT diferenciou a possibilidade de o Legislativo estabelecer diretrizes de interesse público da imposição de medidas administrativas específicas ao Executivo.
Segundo o entendimento adotado pelo Órgão Especial, uma lei de iniciativa parlamentar pode tratar de políticas públicas e estabelecer objetivos gerais, mas não pode determinar quais secretarias deverão executar determinadas ações, criar obrigações administrativas permanentes ou definir a estrutura e a forma de funcionamento dos serviços municipais.
No caso de Novo Horizonte do Norte, a lei estabelecia uma estrutura de atuação da Prefeitura e atribuía tarefas específicas a órgãos municipais.
Para o Tribunal, essas medidas ultrapassaram os limites da atuação legislativa e invadiram competência reservada ao Poder Executivo.
Outro ponto considerado no julgamento foi o impacto financeiro decorrente da execução das medidas previstas na lei.
A legislação determinava a oferta gratuita de serviços como vacinação, registro de animais e programas de castração, além da realização permanente de campanhas e outras ações de proteção animal.
O acórdão aponta ainda a ausência de previsão orçamentária prévia e de estudo técnico sobre o impacto financeiro da implementação das medidas.
Na avaliação do Tribunal, a criação de despesas e obrigações continuadas para a Administração Municipal, sem a correspondente iniciativa do Executivo e sem a adequada previsão orçamentária, reforçou a inconstitucionalidade da norma.
Lei foi anulada, mas política animal pode ser criada
A decisão, entretanto, não impede que o município institua uma política de proteção e bem-estar animal.
O entendimento do Tribunal é de que o município pode adotar medidas voltadas à proteção dos animais, desde que a iniciativa e a regulamentação observem as competências constitucionais de cada Poder.
Fonte: Porto Noticias



