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Tribunal acata pedido de produtores e mantém decreto liberando agrotóxicos em Mato Grosso

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça derrubou a suspensão ao decreto nº 1.651/2013, que regulamenta o uso de agrotóxicos no Estado. A ação foi proposta pela Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão e pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado e contou com a relatoria do desembargador Márcio Aparecido Guedes.

A ação questionava uma decisão anterior da 1ª Vara Especializada do Meio Ambiente na Capital que suspendeu a vigência do decreto – baixado durante governo Silval Barbosa. As associações argumentaram que a suspensão de todo o decreto foi tomada mesmo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), autor do pedido inicial, ter questionado apenas um dos pontos da normativa, o que configuraria “inépcia da inicial” segundo os produtores.

As partes requerentes também apontaram que as ponderações apontadas eram para o Executivo, não cabendo assim avaliação do Judiciário. Além disso, também foi questionado o fato de o MPMT não ter apresentado respaldo científico.

Ao julgar o mérito da causa, a Justiça rejeitou a preliminar apresentada a respeito da suposta inépcia inicial, mas, por fim, acatou o recurso dos produtores. No entendimento da 1ª Câmara, a suspensão apresentava “fragilidade probatória”, uma vez que não era balizada em estudos científicos.

Assim, o decreto segue válido tendo seus artigos como orientadores sobre o uso, produção, comércio, armazenamento, transporte, aplicação e fiscalização de agrotóxicos no estado.

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