Home Estaduais Tribunal de Justiça de Mato Grosso regulamenta intimação por WhatsApp. Adesão depende das partes

Tribunal de Justiça de Mato Grosso regulamenta intimação por WhatsApp. Adesão depende das partes

4 min ler
0

O Poder Judiciário de Mato Grosso instituiu o procedimento de intimação de partes mediante a utilização do aplicativo de mensagem WhatsApp, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e da Turma Recursal Única. A portaria estabelece que a adesão à intimação por WhatsApp é voluntária. O TJ irá considerar como realizada a intimação no momento em que o ícone do aplicativo apontar que a mensagem foi entregue.

De acordo com a Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria n. 774/2019, disponibilizada na quarta-feira (19), as intimações serão enviadas de um aparelho celular destinado à serventia judicial exclusivamente para essa finalidade ou via WhatsApp Web. O telefone móvel funcional será disponibilizado pelo TJMT, ficando sob a responsabilidade do gestor judiciário ou outro servidor designado para a referida função.

A intimação será considerada realizada no momento em que o ícone do aplicativo demostrar que a mensagem foi devidamente entregue, independentemente da comprovação de leitura, sendo que a contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação.

No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença), com a identificação do processo e das partes. Em nenhuma hipótese serão solicitados dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação.

A adesão para a intimação via WhatsApp é voluntária e deverá ser feita mediante preenchimento de termo de adesão, declarando que a parte está ciente dos termos conforme determina a Portaria, isto é, concorda com os termos da intimação via WhatsApp, possui o aplicativo instalado em seu celular, tablet ou computador; foi informado do número que será utilizado pela serventia judicial, e que, na hipótese de intimação para comparecimento, deverá dirigir-se às dependências do fórum no endereço descrito.

A portaria também define que se não houver a entrega da mensagem no prazo de três dias, a serventia providenciará a intimação por outro meio idôneo de comunicação, conforme o caso.

Como a adesão ao procedimento é voluntária, no caso de as partes não apresentarem o termo de adesão, ficam mantidas as formas de intimação pelos meios tradicionais de comunicação dos atos judiciais previstos em lei. Os casos omissos serão dirimidos pela Corregedoria-Geral da Justiça.

 

Carregue mais postagens relacionados
Carregue mais por Porto Notícias
Carregue mais em Estaduais
Comentários estão fechados.

Verifique também

Mulher procura pelo irmão João Ferreira Azevedo que segundo informações pode morar em Porto dos Gaúchos

Eva Ferreira Azevedo que mora em Cuiabá, entrou em contato com a redação pedindo ajuda par…