Diversos projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados buscam alterar as regras para as eleições municipais de 2020, com o objetivo de adaptar as normas ao contexto da pandemia de Covid-19. De acordo com a Emenda Constitucional 107, promulgada na semana passada, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente.
Uma dessas propostas é o PL 3602/20, que proíbe, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, a realização de comícios e demais eventos de campanha eleitoral que gerem aglomeração de pessoas.
Autor do projeto, o deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE) afirma que, tão importante quanto conter o atual surto de coronavírus, é essencial evitar que surjam novos. “Mesmo que nos próximos meses o surto mais grave seja controlado, apenas a manutenção de medidas sanitárias corretas garantirá a preservação de nossa saúde”, destaca.
Já o Projeto de Lei 3623/20 autoriza a contratação de artistas, para apresentações em plataformas digitais da internet, nas campanhas eleitorais de candidatos nos pleitos municipais de 2020, excepcionalmente. Pelo texto, os gastos individuais de cada candidato ficarão limitados a R$ 20 mil, podendo o artista ser contratado por mais de um candidato.
Os chamados “showmícios” em campanhas eleitorais foram proibidos pela Minirreforma Eleitoral de 2006 – proibição que posteriormente foi questionada por alguns partidos e mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Como estão proibidas as aglomerações e, portanto, os comícios, os candidatos devem poder, nos limites previstos, contratar artistas para suas campanhas excepcionalmente, pois estamos vivendo um momento jamais vivido por esta geração”, justifica o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
Propaganda eleitoral gratuita
Por sua vez, o Projeto de Lei 3613/20 limita a veiculação da propaganda eleitoral gratuita das eleições de 2020 à Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e destina os valores poupados a ações de enfrentamento ao novo coronavírus. A empresa pública é responsável, por exemplo, pela TV Brasil, pela Agência Brasil e pela Rádio Nacional, entre outros veículos.
A proposta altera a Lei das Eleições, que hoje prevê compensação fiscal às emissoras de rádio e TV por ceder o horário gratuito para a propaganda eleitoral.
“Com a disseminação da Covid-19, culminando na decretação de estado de calamidade, é urgente o redirecionamento de recursos para as áreas afetadas, como a saúde e, indiretamente, a setores da economia popular atingidos pela dureza das medidas de contenção da doença”, defende a autora da proposta, deputada Caroline de Toni (PSL-SC). Segundo ela, o horário eleitoral é “gratuito” para o partido político, mas “para a União, ele custa caro”.
O Projeto de Lei 3639/20 acrescenta, nas eleições deste ano, 30 minutos por dia de propaganda eleitoral ao horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e TV. A ideia do autor da medida, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), é dar mais oportunidade para que o eleitor conheça os candidatos. “Teremos uma condução das campanhas de forma diferente da que foram feitas nos últimos pleitos, com muito menos contato físico e social, fato que faz crescer a dificuldade de os candidatos se fazerem conhecidos pelos eleitores”, justifica.
Número de eleitores
Outra proposta (PL 3567/20) limita a cem o número de eleitores por seção eleitoral nas eleições que ocorram durante a pandemia.
Para o autor do texto, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a medida permitirá “o razoável distanciamento entre as pessoas no momento da votação”. A proposta acrescenta a medida ao Código Eleitoral, que atualmente fixa em 400 o número máximo de eleitores por seção nas capitais e em 300 nas demais localidades.
Hildo Rocha também é autor do Projeto de Lei 3629/20, que prolonga em duas horas o horário de votação neste ano. Pelo texto, durante a pandemia de Covid-19, o recebimento de votos começará às 8 horas e terminará às 19 horas. A ideia também é “abrir margem para maior espaçamento entre eleitores de uma mesma seção eleitoral”.
Benefícios governamentais
Também está em análise na Casa o Projeto de Lei 3105/20, o qual prevê que, nas eleições municipais deste ano, poderá ocorrer distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública desde que com a finalidade específica de mitigar os efeitos da pandemia.
O texto altera a Lei das Eleições, que proíbe, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária. “Apesar de a legislação já excepcionar os casos de calamidade pública, entendo que é necessária a alteração para citar especificamente a pandemia de Covid-19”, diz a deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), autora do texto. O objetivo, acrescenta ela, é atenuar os efeitos econômicos gerados pela pandemia.