A prefeitura de Porto dos Gaúchos estabeleceu por meio dos decretos 006 e 007/2019, os prazos para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, e do Alvará de Licença e de Funcionamento, referentes ao exercÃcio de 2019.
Para o pagamento do IPTU, fica estabelecida a data de 30 de Abril 2019. Ao efetuar o pagamento até esta data, o contribuinte terá 20% (vinte por cento) de desconto sobre o valor do Imposto, exceto taxas.
Já para o pagamento do Alvará de Licença e de Funcionamento do ano de 2019, fica estabelecida a data de 29 de Março de 2019.
Devem pagar Alvará comércio, indústria, agropecuária, prestação de serviços em geral, extração e, ainda as exercidas por entidades, sociedades ou associações civis, desportivas, religiosas, culturais ou decorrentes de profissão, arte ou ofÃcio, pessoas fÃsicas ou jurÃdicas, que exercerem atividades no municÃpio.