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Derrubada de exame da OAB ganha força com projeto do deputado federal Medeiros

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Polêmica do exame de ordem para os bacharéis em direito possam exercer a profissão ganha um novo capítulo com a apresentação do projeto do deputado federal José Medeiros (PODE) de um antigo projeto que pede o fim da prova, que ocorre há 24 anos no Brasil. No país existe um movimento contra essa prova, sob a alegação da irregularidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e também do papel de um conselho profissional.

 

O projeto de Medeiros é na verdade uma reapresentação do projeto de Jair Bolsonaro (PSL), quando ainda era deputado federal, em 2007. No documento, a defesa é que o “inc. XV do art. 22, da CF, estabelece a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões. Assim, somente os estabelecimentos de ensino superior, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, podem qualificar seus alunos”.

No ano passado, uma petição foi encaminhada para a Superintendência Regional do Ministério do Trabalho, pedindo que os bacharéis possam exercer a profissão, com o argumento de que o decreto 11/1991 extinguiu a OAB, portanto, ela não teria poder para autorizar ou barrar o exercício profissional.

O autor da petição foi Antonio Carlos Jaudy, presidente estadual do Movimento Nacional de Bacharéis em Direito (MNBD), que afirma que a sua iniciativa motivou mais de dois mil pedidos semelhantes em todo o país. “O Ministério da Educação é quem deve dar outorga para a pessoa exercer a profissão. O conselho profissional deve fiscalizar o exercício da profissão”.

Sobre o argumento dos críticos à proposta de que falta conhecimento para passar no exame da Ordem, Jaudy é enfático ao negar que essa seja a causa para a reprovação de 80% dos candidatos. “Na época da petição falaram que eu era preguiçoso, que não queria estudar. Mas fiz 3 graduações, 6 pós-graduações e um mestrado, então não é por falta de conhecimento e esforço que não passei. Além disso a prova tem um vastidão de perguntas sobre temas que muitas vezes não estão dentro da grade curricular e com um tempo muito curto”.

Jaudy também alega que o exame começou a ser aplicado em 1994 e que os advogados mais antigos não fizeram a prova e nem por isso são desqualificados como profissionais. “E caso ocorra algo ilícito na atuação profissional, existem vários mecanismos para proteger os clientes como o Código Penal e o próprio estatuto da OAB”.

Quem defende o exame da Ordem, afirma que como o Ministério da Educação não faz a parte dele, de controlar e fiscalizar a qualidade dos cursos, é preciso ter algum mecanismo para garantir a qualidade dos profissionais que estão no mercado. Para o Flávio José Ferreira, secretário-geral da OAB seccional Mato Grosso os argumentos do movimento contra a prova são mais econômicos do que em relação à qualidade dos profissionais.

 

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