O governador Mauro Mendes autorizou a suspensão do desconto dos empréstimos consignados na folha salarial dos servidores públicos estaduais, pelo prazo de 90 dias.
Para ter direito à suspensão, o servidor interessado deve fazer um requerimento por escrito à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
O decreto que contém a decisão foi publicado no Diário Oficial que circula nesta segunda-feira (13.04) e visa minimizar os impactos econômicos do coronavírus na qualidade de vida dos servidores do Estado.
Mendes reforçou que o Estado tem continuado a pagar em dia os seus servidores, conforme o calendário divulgado no início do ano.
“Aqueles servidores que porventura precisarem de fôlego financeiro, terão mais esse mecanismo à disposição”, afirmou o governador.
De acordo com o decreto, as parcelas que não forem quitadas durante o período de 90 dias serão acrescidas ao final do contrato do empréstimo consignado.
“A suspensão de que trata o art. 1º deste Decreto depende de requerimento por escrito formulado pelo servidor público, em que expressamente se responsabilize por eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da aplicação deste Decreto”, diz trecho do documento.
A Seplag ainda poderá expedir normas complementares para tratar de especificidades relativas à suspensão do desconto. É preciso ressaltar que a suspensão é opcional, ou seja, vale apenas para os servidores que realizarem a solicitação.